A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 06 de novembro
a proposta que obriga as farmácias de manipulação a incluírem bula em seus
medicamentos. O folheto deverá conter dados como contraindicações ao uso do
medicamento, possíveis interações medicamentosas e posologia para cada caso.
O texto será encaminhado ao Senado, a
menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O
relator na comissão, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), apresentou parecer
pela constitucionalidade da proposta na forma do substitutivo
adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para os projetos de lei
856/07, do deputado
Neilton Mulim (PR-RJ), e 808/11, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).
“Não
há vícios jurídicos nas propostas, apenas problemas de técnica legislativa e de
redação”, disse
Fonteles, acrescentando que em relação à técnica legislativa o substitutivo já
“sanou os problemas existentes nas proposições originais”.
Entre as alterações propostas pelo
substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS), relator na Comissão de Seguridade,
está a que excluiu a obrigatoriedade de confecção das bulas para as chamadas
ervanárias, que vendem plantas medicinais.
Simplificação
O texto aprovado também simplifica as
regras de itens obrigatórios nas bulas, determinando que são necessárias
informações sobre: composição do medicamento; dados técnicos; indicações e
contraindicações; uso do medicamento durante a gravidez e lactação; precauções
e advertências; interações medicamentosas; reações adversas; posologia e
superdose; pacientes idosos; e venda sob prescrição médica.
O projeto original detalhava 11 itens
obrigatórios às bulas, como a necessidade de guardar o medicamento em embalagem
original e ao abrigo da luz e de mantê-lo longe de pias e lavatórios.
FONTE:
CRF-SP (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIADE SÃO PAULO)
Data: 08/11/2013
REFERÊNCIA
http://portal.crfsp.org.br/noticias/4797-bula-obrigatoria.html