O
Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no dia 13 de outubro, no Diário
Oficial da União (DOU), o texto da Resolução de nº 601, que dispõe sobre as
atribuições do farmacêutico no âmbito da homeopatia. De acordo com o texto da
resolução são atribuições PRIVATIVAS do farmacêutico homeopata: o
assessoramento e a responsabilidade técnica na indústria farmacêutica, nas
farmácias comunitária e magistral, no serviço público e privado, onde são
desenvolvidas atividades relacionadas à homeopatia; a manipulação e a
dispensação de medicamentos homeopáticos e a elaboração de laudos técnicos e a
realização de perícias técnico-legais relacionados a estabelecimentos, serviços
e produtos homeopáticos.
Para o
Conselheiro Federal pelo Estado de São Paulo e relator do texto (no Plenário do
CFF), Marcelo Polacow, a Resolução é importante porque define a atuação do
farmacêutico na homeopatia. “O texto traz responsabilidades privativas e não
privativas do farmacêutico e estabelece o dever do farmacêutico homeopata desde
a formulação até a dispensação do medicamento e o devido acompanhamento do
paciente.”, comenta Polacow.
O texto
também especifica as atribuições do farmacêutico homeopata, não privativas ou
exclusivas. Entre elas:
-
participar do desenvolvimento de sistemas de informação, farmacovigilância,
estudos de utilização e elaboração de bancos de dados de medicamentos
homeopáticos, insumos, órgãos e tecidos animais, animais, matérias primas,
plantas medicinais e outros produtos, utilizados na terapêutica homeopática.
-
supervisionar e elaborar normas e procedimentos relativos à recepção,
estocagem, guarda, conservação e controle dos estoques de insumos
farmacêuticos, insumos ativos homeopáticos e dos medicamentos homeopáticos, em
obediência aos preceitos das Boas Práticas de Armazenamento.
Para o
presidente do CFF, Walter Jorge João, a resolução dispõe sobre uma ciência
afinada com as práticas mais modernas de saúde. “O farmacêutico tem de estar
antenado com estas práticas para poder levar os melhores serviços à população.
Esse é o nosso dever”, completa.
Fonte: Conselho
Federal de Farmácia (CFF).
REFERÊNCIAS