A Anvisa determinou a suspensão
da importação, fabricação, distribuição,
comercialização, manipulação e uso do insumo farmacêutico ativo
Somatomedina C (IGF-I).
O insumo foi suspenso porque a
eficácia terapêutica não foi avaliada tampouco aprovada pela Anvisa.
As empresas que produzem a
substância devem promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
A medida está na Resolução 2.940/2015, publicada nesta
terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU)
Fonte:
ANVISA
DATA:
20/10/2015
REFERÊNCIA: