O acesso a medicamentos no país é maior entre a
população branca, escolarizada e moradora da região Sudeste. Os dados constam
do segundo volume da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) referente a 2013 e
divulgados nessa terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
No Brasil, 30,7 milhões de pessoas procuraram algum
atendimento de saúde nas duas semanas anteriores à entrevista do IBGE. Das
pessoas que conseguiram atendimento de saúde, exceto serviço de marcação de
consulta, 64,8% tiveram algum medicamento receitado, ou 19,3 milhões de
pessoas; dessas, 82,5% conseguiram obter todos os medicamentos prescritos.
Entretanto, nas regiões Norte e Nordeste, esse
percentual de acesso a todos os medicamentos prescritos foi menor do que o da
média nacional, de 75,8% e de 80,8%.
Ao mesmo tempo, as grandes regiões restantes
mostraram fatia acima da média nacional, como Sudeste (83,1%), Sul (84,8%) e
Centro-Oeste (83%).
O IBGE também apurou que a parcela de pessoas de
cor branca que obtiveram todos os medicamentos foi maior (84,2%) do que o
percentual entre pessoas de cor parda (80,4%). O levantamento também mostrou
percentual mais elevado entre pessoas com superior completo (88,88%); do que
entre a população sem instrução ou com fundamental incompleto (79,9%).
Apenas pouco mais de um terço, 33,2%, ou 6,4
milhões de pessoas, conseguiu obter pelo menos um dos medicamentos receitados
no serviço público de saúde.
O IBGE explicou ainda que, no caso do Programa
Farmácia Popular, menos de um terço das pessoas que tiveram medicamento
prescrito, ou 21,9% (4,2 milhões de pessoas), informou ter obtido pelo menos
algum deles, por meio do programa.
Outro aspecto mencionado pelo instituto foi o de
interação de hospitais. De acordo com a PNS 2013, das 200,6 milhões de pessoas
residentes no país, 6%, ou 12,1 milhões, ficaram internadas em hospitais por 24
horas ou mais nos 12 meses anteriores ao da elaboração da pesquisa. Desse
total, 65,7% tiveram esse atendimento por meio do Sistemas Único de Saúde
(SUS).
Fonte:
CFF (Conselho federal de Farmácia)
DATA:
03/06/2015
REFERÊNCIA:
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