Já está em vigor em todo Estado
de São Paulo a Resolução nº 278/15 do Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp), que estabelece critérios mínimos para a
elaboração de prescrições médicas. De acordo com a nova norma, os médicos
passam a ser obrigados a redigir os documentos com letra legível ou por meio
impresso, além de informar o nome completo do paciente, nome genérico das
substâncias prescritas e forma farmacêutica do medicamento. Deve ainda
descrever, claramente, a maneira correta de administração do medicamento.
A Resolução nº 278, publicada no
Diário Oficial do Estado em 30 de setembro, proíbe a utilização de códigos ou
abreviaturas, e orienta a classe médica a observar “a presença do medicamento
no protocolo do serviço ao qual está vinculado”. Toda receita médica deve
conter o nome e o endereço da instituição ou consultório de onde foi emitido.
Conforme o Cremesp, com a nova
orientação, “a identificação da doença na prescrição somente pode ser feita com
autorização expressa do paciente”. “Caso a prescrição médica seja utilizada
para obtenção de medicamento não integrante da lista do SUS, a mesma deverá
obrigatoriamente estar acompanhada da justificativa médica”, completa o órgão.
No artigo 6º, o conselho orienta
a classe médica a incluir na receita “o endereço residencial do paciente, para
fins de utilização do Programa Farmácia Popular”. O Cremesp ainda assegura que,
“quando a prescrição envolver medicamento fora do protocolo do serviço ao qual
o médico está vinculado, ele deve justificar sua conduta, por intermédio de
relatório ao Diretor Técnico da instituição”.
Mudanças são bem-vindas
Na avaliação do presidente do
CRF-SP, a norma editada pelo Cremesp deverá refletir de forma positiva para as
farmácias paulistas. “Essas regras reiteram uma reivindicação antiga do CRF-SP
contra o problema das receitas médicas ilegíveis. O Conselho sempre ofereceu
todo respaldo para que o farmacêutico jamais cedesse à pressão de aviar
prescrições que não estivessem claras, e que possam colocar a vida do paciente
em risco. As mudanças são bem-vindas, e o CRF-SP se coloca à disposição dos
profissionais e os orienta a manterem a postura e conduta corretas em situações
como essa. ”
Clique aqui para ler na íntegra a Resolução nº 278 do
Cremesp)
Fonte:
CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia de São Paulo)
DATA:
28/10/2015
REFERÊNCIA: