A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
aprovou nesta quarta-feira (22) novos critérios para liberar a importação de
produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha, em casos de
tratamentos de doenças como epilepsia.
A partir de agora, pacientes que já obtiveram
autorização para importar o canabidiol não precisarão informar a Anvisa a cada
novo pedido feito aos fabricantes. A autorização valerá por um ano.
Para isso, a agência reguladora passará a adotar
uma lista com produtos cuja importação deve ser facilitada.
Até agora, cinco produtos já fazem parte desta nova
lista, os quais correspondem a 95% dos pedidos recebidos pela agência, de
acordo com os diretores do órgão.
"Não se trata de uma lista de produtos
autorizados ou analisados pela Anvisa, mas sim importados regularmente",
disse o diretor-presidente da agência, Jaime Oliveira.
Entram nesse rol produtos como cápsulas e óleos à
base de canabidiol mas que também possuem traços de outros canabinoides, como o
THC, substância que tem efeitos psicoativos.
A Anvisa, porém, exige que o teor de THC seja
inferior ao de canabidiol.
HOSPITAIS
Outra mudança que visa facilitar o processo é a
possibilidade de indicar um "intermediário" que importe o produto
para o paciente, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde.
Para a Anvisa, a possibilidade de comprar o
canabidiol por meio de intermediários pode ajudar a reduzir os preços junto aos
fabricantes.
O pedido de autorização, no entanto, ainda precisa
ser feito pelo paciente ou seus familiares, os quais devem apresentar um laudo
técnico sobre o caso, receita médica e termo de responsabilidade. Se obtido,
dura até um ano.
A necessidade de obter uma autorização ainda existe
porque, embora a Anvisa tenha liberado o canabidiol para uso medicinal em janeiro
deste ano, ainda não há produtos à base da substância registrados no Brasil.
Famílias de pacientes reclamam da dificuldade em
obter os medicamentos, o que faz com que muitos ainda recorram à compra
clandestina. Além das taxas e da exigência de uma série de documentos, um dos
impasses é a necessidade de ter que retirar pessoalmente o produto nas agências
nos aeroportos.
A Anvisa, porém, descarta a possibilidade de que os
produtos à base de canabidiol sejam obtidos por remessa postal.
Isso ocorre, segundo a agência, devido a
dificuldades na fiscalização e ao risco de criar uma brecha para entrada de
produtos ilegais.
Fonte:
CFF (Conselho Federal de Farmácia)
DATA:
23/04/2015
REFERÊNCIA:
Disponível
em:
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