Resolução
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (27)
no Diário Oficial da União define
os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a
concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
infantis.
O
texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e
determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída
de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta,
levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A
resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples
lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com
o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de
ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Segundo
a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser
comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.
Fonte:
Agência Brasil
Fonte: CRF-PA (Conselho Regional
de Farmácia-Pará)
DATA: 28/04/2015
REFERÊNCIA:
Disponível
em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não deixe de fazer seu comentário.. Estamos lhe esperando, com possíveis dúvidas, elogios e críticas saudáveis.. Cordialmente CIM Santarém