terça-feira, 14 de outubro de 2014

Similar será opção a droga de referência

         A partir do próximo ano, os farmacêuticos vão poder oferecer os medicamentos similares como uma opção aos remédios de referência prescritos pelo médico troca que, hoje, só é permitida entre o genérico e o referência. O produto de referência é, em geral, aquele original, que trouxe a inovação. Similares e genéricos são cópias. A mudança na forma da venda do similar, chamada de intercambialidade, foi aprovada pela ANVISA.
         A alteração decorre do fato de que, até o fim deste ano, será obrigatório que os similares apresentem os mesmos testes de equivalência que os genéricos para comprovar que funcionam, no organismo, como os originais.
        A nova regra para a venda valerá a partir de 1º de janeiro de 2015, mas as empresas terão um ano para incluir a informação sobre a intercambialidade nas suas bulas. O impacto da medida deve ser sentido mais em relação aos remédios de venda controlada. Isso porque, na prática, as farmácias não cobram a prescrição médica na hora de vender remédios de tarja vermelha a não ser aqueles cuja receita deve ser retida, como antibióticos e, assim, essa troca pelo similar acaba já sendo feita livremente.
       Dirceu Barbano, diretor-presidente da ANVISA, diz que "deveria funcionar o respeito às tarjas" e a obrigação de apresentação da receita. "Não dá mais para tratar um medicamento de tarja como se ele não tivesse tarja." Segundo o diretor, os laboratórios pediram a prorrogação de um grupo de trabalho para avaliar formas de exigir a prescrição nas farmácias. A intercambialidade do similar foi uma proposta lançada pela ANVISA no fim de 2013. Duas mudanças importantes nessa proposta, no entanto, foram feitas desde então e seguidas de um recuo frente a fortes críticas da indústria de medicamentos.
       Em janeiro deste ano, o então ministro Alexandre Padilha (Saúde) lançou a ideia de que os similares passassem a ser identificados com o símbolo "EQ" na embalagem algo para contrapor o "G" que identifica os genéricos.
       Padilha, que concorreu às eleições para o governo de São Paulo pelo PT, chegou a apresentar, em uma entrevista coletiva, um protótipo da nova caixa do remédio. Além disso, o então ministro disse que defenderia que os similares também tivessem um preço reduzido predeterminado, da mesma forma como acontece com os genéricos que, por lei, devem custar até 65% do preço cobrado pelo remédio de referência.
         Esses dois tópicos geraram fortes críticas do setor, que defende a regulação dos preços pelo próprio mercado. Barbano afirmou, ontem, que o governo vai monitorar os preços dos similares e intervir no mercado caso haja alguma alteração após a vigência da nova resolução.
Em vez do símbolo "EQ" na embalagem, a informação sobre o produto ser intercambiável estará escrita apenas na bula e publicada em listas da ANVISA disponíveis na internet e nas farmácias.

FONTE: CFF (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA).

DATA: 13/10/2014.

REFERÊNCIA

<http://www.cff.org.br/noticia.php?id=2320&titulo=Similar+ser%C3%A1+op%C3%A7%C3%A3o+a+droga+de+refer%C3%AAncia>

<http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu++noticias+anos/2014+noticias/publicada+rdc+sobre+intercambialidade+de+similares>

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

ANVISA suspende diversos produtos irregulares



A ANVISA determinou a suspensão da distribuição, comércio e uso de todos os lotes fabricados entre 13/09/2012 e 07/02/2014 do medicamento Arcalion (Sulbutiamina) 200mg. A empresa fabricante do produto, Laboratórios Servier do Brasil Ltda., comunicou que os lotes apresentaram resultados fora de especificação no estudo de estabilidade de longa duração.
Também foram suspensos todos os lotes do medicamento Usmedina (Dipirona Sódica) 500mg/ml, solução oral, fabricados a partir de 1º/12/2011 pelo Laboratório Usmed. Foi comprovado que o medicamento citado estava sendo fabricado e comercializado mesmo após ter sido interditado cautelarmente por esta Agência.
Já o produto Mata Mosca, bem como todos  os produtos saneantes fabricados pelo Laboratório e Distribuidora Ustok, foram suspensos por não possuírem registro ou notificação na ANVISA. O fabricante também não possui Autorização de Funcionamento (AFE).
Outro produto que foi suspenso por não possuir registro é o Energy Meter 200, fabricado pela empresa Vera de Mattos Vanique Costa – ME. Foi constatado que o produto irregular estava sendo divulgado e comercializado em um sítio eletrônico na internet.
Além dos produtos citados acima, também foram suspensos outros sete produtos. Confira na tabela abaixo: 
Medida
Nome do Produto
Lote(s)
Fabricante
Motivo
Resolução - RE N° 3.932, de 8 de outubro de 2014.

Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso.
Lumiere Peel Complex.
--
Indústria de Cosméticos Adélia Mendonça Ltda.
O cosmético estava sendo comercializado na internet sem possuir registro, notificação ou cadastro na Agência.
Resolução – RE Nº 3.933, de 8 de outubro de 2014.

Suspensão da distribuição, comercialização e uso.
Gel Brilho Molhado, marca Carmesim.
Lote 005 (val:. 01/2015)
B&M Ind. Com. e Distr. De Cosm. Ltda.
O lote apresentou contagem de mesófilos  maior do que a permitida.
Resolução – RE Nº 3.934, de 8 de outubro de 2014

Suspensão da distribuição, comercialização e uso.
Medicamento Nidazofarma (Metronidazol) 6mg/ml, solução injetável.
13G0870/3-1 (val.: 07/2015)
Farmace Indústria Químico-Farmacêutico Cearence Ltda.
O lote apresentou corpo estranho de cor escura no interior do frasco.
Resolução – RE Nº 3.935, de 8 de outubro de 2014.

Suspensão da importação, distribuição, divulgação, comercialização e uso.
Microscópio Oftamológico e Conjunto Cadeira Coluna.
--
JMN Comércio, Importação, Exportação de Equipamentos Médicos Ltda.
Ambos os  produtos estavam sendo comercializados na internet sem possuir registro, notificação ou cadastro na Agência.
Resolução – RE Nº 3.936, de 8 de outubro de 2014

Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso.
Cuspideira Odontológica

Newdent Equipamentos Odontológicos Ltda-EPP.
Os produtos estavam sendo divulgados irregularmente, na internet, sem possuir registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
Alta Rotação
Fotopolimerizador
Jato de Bicarbonato
Micromotores
Seringa Tríplice
Ultra Som
Resolução – RE Nº 3.937, de 8 de outubro de 2014

Suspensão da distribuição, comercialização e uso.
Asetisin (Ácido Acetilsalicílico) 500mg, 100 comprimidos.
lote 245044 (val.: 10/2015)
Pharlab Indústria Farmacêutica S.A.
O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de dissolução.
Resolução – RE Nº 3.938, de 8 de outubro de 2014

Suspensão da distribuição, comercialização e uso.
Metronidazol 250mg, comprimido.
13L95F (val.: 12/2015)
Prati Donaduzzi & Cia Ltda.
O lote apresentou mancha irregular de cor preta em uma das faces.
Todas as suspensões acima foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
FONTE: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DATA: 09 de outubro de 2014
REFERÊNCIAS

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Resveratrol demonstra ter efeitos antimicrobianos contra a bactéria Propionibacterium acnes in vitro

O resveratrol (3,5,4'-trihidroxiestilbeno) é um antioxidante que tem múltiplos efeitos biológicos, incluindo propriedades antimicrobianas. A acne vulgar é uma doença pilossebácea caracterizada por uma resposta imunoinflamatória do hospedeiro à bactéria Propionibacterium acnes (P. acnes). Este estudo procurou determinar se o resveratrol pode ser um tratamento potencial para a acne vulgar.
Unidades formadoras de colônias (UFC) e microscopia eletrônica foram usadas para avaliar os efeitos antimicrobianos do resveratrol em bactérias P. acnes tratadas com resveratrol ou peróxido de benzoíla. O sangue de voluntários saudáveis foi colhido e ensaios com o 3-(4,5-dimetiltiazol-2-il)-5-(3-carboximethoxifenil)-2-(4-sulfofenil)-2H-tetrazólio (MTS) foram usados para avaliar a citotoxicidade em monócitos e queratinócitos.
Os resultados demonstram que o resveratrol tem atividade antibacteriana sustentada contra o P. acnes, enquanto que o peróxido de benzoíla, um tratamento antibacteriano comumente usado para a acne demonstrou resposta bactericida de curto prazo. Uma combinação de resveratrol e peróxido de benzoíla apresentou atividade antibacteriana inicial elevada e inibição sustentada do crescimento bacteriano. A microscopia eletrônica do P. acnes tratado com resveratrol revelou morfologia bacteriana alterada, com perda de definição da membrana e perda de estruturas fimbriais extracelulares bem definidas. O resveratrol foi menos citotóxico que o peróxido de benzoíla.
Concluiu-se que a atividade antibacteriana prolongada e a citotoxicidade reduzida demonstradas nesta pesquisa pelo resveratrol versus o peróxido de benzoíla destacam o seu potencial como uma nova opção terapêutica ou como uma terapia adjuvante no tratamento futuro da acne vulgar.

REFERÊNCIAS
·         DERMATOLOGY AND THERAPY. Resveratrol Demonstrates Antimicrobial Effects Against Propionibacterium acnes In Vitro. Disponível em:< http://www.dermtherapy-open.com/Article/989af277-7848-4934-b013-1e6b1893af2f/Resveratrol_Demonstrates_Antimicrobial_Effects_Against_Propionibacterium_acnes_In_Vitro>. Acesso em: 8 out. 2014. 



Pacientes com cirrose e peritonite bacteriana espontânea não devem usar bloqueadores beta não-seletivos, de acordo com publicação da Gastroenterology

Bloqueadores beta não-seletivos (BBNSs) reduzem a pressão no sistema porta e o risco de hemorragia por varizes em pacientes com cirrose. No entanto, o desenvolvimento de peritonite bacteriana espontânea (PBE) nesses pacientes pode impedir o tratamento com BBNSs por causa de seus efeitos sobre a reserva circulatória. Foram investigados os efeitos dos BBNSs em pacientes com cirrose e ascite com e sem PBE.
Foi realizada uma análise retrospectiva de dados de 607 pacientes com cirrose que fizeram a primeira paracentese na Medical University of Vienna entre 2006 e 2011. Modelos de Cox foram calculados para investigar o efeito da BBNSs no tempo de sobrevida livre de transplante e ajustados para a classificação de Child-Pugh e a presença de varizes.
Os BBNSs aumentaram a sobrevida livre de transplante em pacientes sem PBE (taxa de risco=0,75; intervalo de confiança de 95%: 0,581-0,968; p=0,027) e reduziram os dias de internação de urgência (19,4 dias/ano para pacientes em uso de BBNSs versus 23,9 dias/ano para os doentes que não usaram BBNSs). Os BBNSs tiveram apenas efeitos moderados sobre a hemodinâmica sistêmica na primeira paracentese dos pacientes. No entanto, ao primeiro diagnóstico da PBE, a proporção de pacientes hemodinamicamente comprometidos, com pressão arterial sistólica (PAS)<100 mmHg, foi maior entre aqueles que receberam BBNSs (38% vs 18% daqueles que não tomavam BBNSs, p=0,002), assim como a proporção de pacientes com pressão arterial <82 mmHg (64% daqueles que tomavam BBNSs vs 44% daqueles que não tomavam BBNSs, p=0,006). Entre os pacientes com PBE, os BBNSs reduziram a sobrevida livre de transplante (taxa de risco=1,58; intervalo de confiança de 95%: 1,098-2,274, p=0,014) e aumentaram os dias de internação de urgência (29,6 dias/pessoa-ano em pacientes em uso de BBNSs vs 23,7 dia/pessoa-ano entre aqueles que não tomavam BBNSs). Uma maior proporção de pacientes em uso BBNSs tinha síndrome hepatorrenal (24% vs 11% naqueles que não tomavam BBNSs, p=0,027) e lesão renal aguda grau C (20% vs 8% para aqueles que não tomavam BBNSs, p=0,021).
Entre os pacientes com cirrose e PBE, os BBNSs aumentaram a proporção dos que estão hemodinamicamente comprometidos, o tempo de internação e o risco para a síndrome hepatorrenal e para a lesão renal aguda. Eles também reduziram a sobrevida livre de transplante. Pacientes com cirrose e PBE não devem receber BBNSs.
REFERÊNCIA
·         NEWS.MED.BR, 2014. Pacientes com cirrose e peritonite bacteriana espontânea não devem usar bloqueadores beta não seletivos, de acordo com publicação da Gastroenterology. Disponível em: < http://www.news.med.br/p/pharma-news/574107/pacientes-com-cirrose-e-peritonite-bacteriana-espontanea-nao-devem-usar-bloqueadores-beta-nao-seletivos-de-acordo-com-publicacao-da-gastroenterology.htm >. Acesso em: 3 out. 2014.