segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Dois novos remédios para a AIDS serão distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

 A partir da próxima semana, o Ministério da Saúde vai iniciar a distribuição de duas novas formulações de medicamentos para os pacientes de AIDS pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de 135 mil pessoas serão beneficiadas em tratamento com as novas formulações.
Uma das inovações para o tratamento contra a doença é o medicamento ritovanir 100 mg na apresentação termoestável, que poderá ser mantido em temperatura de até 30ºC. Segundo o Ministério, a distribuição da nova fórmula representa um grande avanço, pois o remédio que era distribuído pelo SUS até então necessitava de armazenamento em câmara fria, com temperatura entre 2°C e 8°C.
Já em dezembro deste ano, a pasta também começará a distribuir o tenofovir 300 mg, composto com a lamivudina 300mg em um único comprimido, o “2 em 1”. A nova formulação é produzida nacionalmente e distribuída pela Farmanguinhos/Fiocruz. Atualmente, cerca de 75 mil pacientes estão em uso das monodrogas, utilizando 1 comprimido de tenofovir e 2 comprimidos de lamivudina 150 mg ao dia.
Essa apresentação irá melhorar a adesão ao tratamento, por facilitar a administração dos medicamentos. A fórmula 2 em 1 será disponibilizada somente para os pacientes que não têm indicação clínica de uso conjunto com efavirenz 600 mg.
Atualmente, o Ministério da Saúde oferece 22 medicamentos com 39 fórmulas e, entre 2005 e 2013, o País mais que dobrou (2,14 vezes) o total de brasileiros em tratamento, passando de 165 mil, em 2005, para cerca de 350 mil em 2013.
Fonte: ORM News

Fonte: CRF-PA (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARÁ)
DATA: 12/11/2014

REFERÊNCIAS



Anvisa suspende e interdita produtos




Produtos sem registro são suspensos
[Postado em 11/11/2014]

A ANVISA suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Vigor Force (guaraná + açaí em cápsulas), fabricado pela empresa C.R Vertuan Indústria de Produtos Naturais ME. Foi comprovado a fabricação e comercialização do produto sem possuir registro, notificação ou cadastro nesta Agência.

Foi determinada ainda a suspensão do produto Ran-Yu (óleo de ovos – lecitina de ovos), fabricado pela empresa L’mos do Brasil Ltda. O produto também estava sendo fabricado e comercializado sem possuir os devidos registros. Confira as normas no Diário Oficial da União (DOU).

Agência interdita e suspende lotes de álcool gel
[Postado em 12/11/2014]

A ANVISA determinou, pelo prazo de 90 dias, a interdição cautelar dos lotes 0053 e 0070 do produto Álcool Gel, marca Itajá, produzido pela empresa Jalles Machado S/A. De acordo com laudos emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), os lotes apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem primária, pH e teor de álcool etílico.

Foi suspensa a distribuição, comercialização e uso dos lotes 369701 e 369703 do produto Gelálcool Start Cristal e lote 366336 do produto Gelálcool Start Eucalipto, ambos fabricados por Lima & Pergher Indústria, Comércio e representações Ltda. Laudos do Lacen-DF relatam resultados insatisfatórios nos ensaios de teor de álcool etílico e rotulagem dos produtos citados acima. As duas medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DATA: 12/11/2014

REFERÊNCIAS




segunda-feira, 10 de novembro de 2014

ANVISA suspende álcool e tônico capilar sem registro e interdita medicamento



A ANVISA suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos Álcool San Gel, Sancros Basic Líquido, Sancros Ácido, Deter San (uso institucional), Sancros Líquido e Sancros Ácido. Os produtos, fabricados pela empresa Sanprime Indústria e Comércia Ltda – EPP estavam sendo fabricados e comercializados com notificações canceladas nesta Agência.
Também foi determinada a suspensão do produto Biocap Tônico Capilar à base de Minoxidil 5%. O produto estava sendo fabricado, divulgado e comercializado sem possui registro, notificação ou cadastro. O Laboratório DemoFarmacêutica, fabricadante do produto, também não possui Autorização de Funcionamento (AFE).
A Agência interditou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote 1308660 do medicamento Cetomed, cetoconazol 200 mg, comprimido, fabricado por Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de Peso Médio, apresentando variação máximo e mínima fora das especificações.
Todas as medidas acima foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DATA: 06/11/2014
REFERÊNCIA


Neurology: anti-inflamatórios não-esteroides e o risco de mortalidade em trinta dias após um AVC



Um estudo de coorte de base populacional, usando uma base de dados médicos, identificou todas as primeiras internações por acidente vascular cerebral (AVC), na Dinamarca, entre 2004 e 2012 (n=100.043) e a mortalidade subsequente. O uso de AINEs foi categorizado como uso corrente (resgate de prescrição no prazo de 60 dias antes da internação), uso prévio e não utilizado. O uso corrente foi ainda classificado como novo ou no longo prazo. A regressão de Cox foi utilizada para calcular a taxa de risco (HR) de morte dentro de 30 dias após o AVC, controlando fatores potenciais de confusão através de ajustes multivariáveis e escore de propensão.
A HR ajustada de morte por acidente vascular cerebral isquêmico foi de 1,19 (intervalo de confiança de 95% [IC]: 1,02-1,38) para os usuários atuais dos inibidores seletivos da ciclo-oxigenase 2 (COX-2) em comparação com os não usuários, impulsionados pelo efeito entre os novos usuários (1,42; IC 95%: 1,14-1,77). Comparando os diferentes inibidores da COX-2, a HR foi impulsionada pela utilização atual de antigos inibidores COX-2 tradicionais (1,42, IC 95%: 1,14-1,78), entre os quais foi de 1,53 (IC 95%: 1,02-2,28) para o etodolaco e 1,28 (IC 95%: 0,98-1,68) para o diclofenaco. A análise de propensão de correspondência apoiou a associação entre o uso de inibidores COX-2 mais antigos e mortalidade por AVC isquêmico. Não houve associação entre pessoas que usaram previamente este tipo de medicação e o risco de mortalidade por AVC. A mortalidade por hemorragia intracerebral não foi associada ao uso de anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) não seletivos ou inibidores seletivos da COX-2.
Concluiu-se que o uso pré-admissional de inibidores seletivos da COX-2 foi associado ao aumento da mortalidade em trinta dias após um acidente vascular cerebral isquêmico, mas não após um AVC hemorrágico. O uso de AINEs não seletivos no momento da admissão não foi associado à mortalidade por acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorragia intracerebral.

Fonte: Neurology, publicação online de 5 de novembro de 2014

Fonte: NEWS MED
DATA: 06/11/2014

REFERÊNCIAS
·         NEWS.MED.BR, 2014. Neurology: anti-inflamatórios não-esteroides e o risco de mortalidade em trinta dias após um AVC. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/medical-journal/581787/neurology-anti-inflamatorios-nao-esteroides-e-o-risco-de-mortalidade-em-trinta-dias-apos-um-avc.htm>. Acesso em: 6 nov. 2014.

·         http://www.neurology.org/