segunda-feira, 16 de novembro de 2015

RECEITAS LEGÍVEIS E OUTRAS REGRAS

Já está em vigor em todo Estado de São Paulo a Resolução nº 278/15 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que estabelece critérios mínimos para a elaboração de prescrições médicas. De acordo com a nova norma, os médicos passam a ser obrigados a redigir os documentos com letra legível ou por meio impresso, além de informar o nome completo do paciente, nome genérico das substâncias prescritas e forma farmacêutica do medicamento. Deve ainda descrever, claramente, a maneira correta de administração do medicamento.
A Resolução nº 278, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro, proíbe a utilização de códigos ou abreviaturas, e orienta a classe médica a observar “a presença do medicamento no protocolo do serviço ao qual está vinculado”. Toda receita médica deve conter o nome e o endereço da instituição ou consultório de onde foi emitido.
Conforme o Cremesp, com a nova orientação, “a identificação da doença na prescrição somente pode ser feita com autorização expressa do paciente”. “Caso a prescrição médica seja utilizada para obtenção de medicamento não integrante da lista do SUS, a mesma deverá obrigatoriamente estar acompanhada da justificativa médica”, completa o órgão.
No artigo 6º, o conselho orienta a classe médica a incluir na receita “o endereço residencial do paciente, para fins de utilização do Programa Farmácia Popular”. O Cremesp ainda assegura que, “quando a prescrição envolver medicamento fora do protocolo do serviço ao qual o médico está vinculado, ele deve justificar sua conduta, por intermédio de relatório ao Diretor Técnico da instituição”.
Mudanças são bem-vindas
Na avaliação do presidente do CRF-SP, a norma editada pelo Cremesp deverá refletir de forma positiva para as farmácias paulistas. “Essas regras reiteram uma reivindicação antiga do CRF-SP contra o problema das receitas médicas ilegíveis. O Conselho sempre ofereceu todo respaldo para que o farmacêutico jamais cedesse à pressão de aviar prescrições que não estivessem claras, e que possam colocar a vida do paciente em risco. As mudanças são bem-vindas, e o CRF-SP se coloca à disposição dos profissionais e os orienta a manterem a postura e conduta corretas em situações como essa. ”
Clique aqui para ler na íntegra a Resolução nº 278 do Cremesp)

Fonte: CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia de São Paulo)
DATA: 28/10/2015

REFERÊNCIA:

FITOTERÁPICOS EXIGEM CUIDADOS E ORIENTAÇÃO MÉDICA

O uso destes produtos pode causar alergias e efeitos colaterais, como qualquer outro medicamento.
Os medicamentos fitoterápicos estão no dia a dia de consumidores brasileiros. Feitos com princípios ativos de origem vegetal são vistos como uma alternativa “natural” em comparação a outros produtos.
A questão é que o fitoterápico passa por um processo industrial e a própria matéria-prima pode causar alergias e efeitos colaterais em algumas pessoas, como qualquer outro medicamento.“É preciso ter atenção a essa situação. É comum que as pessoas relacionem o medicamento fitoterápico com medidas caseiras, como tomar um chá para curar dor de estômago”, afirma o doutor em patofisiologia pela Universidade de Boston, Estados Unidos, Dr. Ayrton de Magistris.

É evidente que, assim como os outros produtos, os fitoterápicos também apresentam eficácia. Eles são avaliados com o mesmo rigor que medicamentos sintéticos, e devem apresentar estudos farmacológicos e toxicológicos que provem benefício e segurança. Muitos consumidores acreditam que estes produtos são isentos de efeitos colaterais, o que não é verdade. Qualquer substância tem efeitos em seres vivos, independente de sua origem. “Muitas vezes, os efeitos colaterais são os mesmos dos sintéticos, tanto para mais como para menos. Não existe diferença, em nível molecular. Além disso, muitas plantas têm um número de substâncias enorme, de origem questionável e nem sempre purificadas como deviam, o que torna seu efeito ainda mais imprevisível”, observa o especialista.
O uso indiscriminado, sem orientação, pode causar problemas sérios à saúde. Portanto, a orientação é a mesma em comparação aos produtos sintéticos: “Sempre consultar um médico antes de ingerir medicamentos, incluindo os fitoterápicos”, conclui o Dr. Magistris.
Fonte: Guia da Farmácia
DATA: 27/10/2015

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

ANVISA CONCEDE O REGISTRO DE QUATRO MEDICAMENTOS INOVADORES

A Anvisa concedeu o registro de quatro medicamentos inéditos no País. Os produtos, cujas substâncias ainda não tinham concorrente no mercado, são indicados para o tratamento de transtorno depressivo, diabetes, mielofibrose e fibrose pulmonar. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/10).
Um dos medicamentos que obteve registro foi o Brintellix® (bromidrato de vortioxetina), indicado no tratamento de pacientes adultos com transtorno depressivo maior (TDM).
Outra nova associação é o Xigduo XR (dapagliflozina + cloridrato de metformina), indicada como adjuvante à dieta e exercícios para melhorar o controle glicêmico em adultos com diabetes melito tipo 2 quando o tratamento de Diabetes Mellitus Não-insulino-dependente com a dapagliflozina e metformina é apropriado.
A Agência também concedeu o registro para dois antineoplásicos: o Jakavi® (fosfato de ruxolitinibe) e o Ofev® (esilato de nintedanibe). O primeiro é indicado no tratamento de pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial. Já o segundo, é voltado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI).
Fonte: ANVISA
DATA: 27/10/2015
Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+- +noticias+anos/2015/anvisa+concede+o+registro+de+quatro+medicamentos+inovadore s

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Anvisa suspende a manipulação do insumo Somatomedina C



A Anvisa determinou a suspensão da  importação, fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e uso do insumo  farmacêutico ativo Somatomedina C (IGF-I).
O insumo foi suspenso porque a eficácia terapêutica não foi avaliada tampouco aprovada pela Anvisa.
As empresas que produzem a substância devem promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
A medida está na Resolução 2.940/2015, publicada nesta terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU)

Fonte: ANVISA
DATA: 20/10/2015
REFERÊNCIA:

Anvisa suspende lote do medicamento Dramim B6 DL



A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 1103866 do medicamento Dramim B6 DL, solução  injetável, 10ml.  O produto é fabricado pela empresa  Takeda  Pharma  Ltda. e é válido até  outubro de 2016.
A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento voluntário do lote do produto, que apresentou partículas visíveis na solução.
A medida está na Resolução 2.941/2015, publicada nesta terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: ANVISA
DATA: 20/10/2015

REFERÊNCIA:
Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/anvisa+suspende++lote+do+medicamento++dramim+b6+dl

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Mais da metade dos brasileiros não segue à risca o tratamento proposto pelo médico



Uma pesquisa do IBOPE Inteligência realizada à pedido da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) mostra que 53% dos brasileiros não seguem exatamente o tratamento proposto pelo médico. Dentre eles, 31% alegam que às vezes esquecem de tomar remédio, fazer exercício ou de seguir uma dieta, mas seguem até o fim o tratamento pelo tempo estabelecido pelo médico e 22% que não seguem completamente o tratamento proposta, pois analisam as orientações do médico e adaptam à sua condição financeira, tempo disponível e preferências (comida ou remédio), além de não costumarem ir até o fim do tratamento.
Segundo 30% dos entrevistados, a principal causa da não aderência ao tratamento é o preço alto do remédio, pois em alguns meses conseguem comprar o medicamento e em outros não. Outros motivos são dificuldades em retornar ao médico para acompanhar o tratamento (agenda do médico, fila de espera, custo), mencionado por 26%; e efeitos colaterais dos remédios (ex: dores de barriga, insônia, sonolência) e por isso interrompem o tratamento, citado por 23%. Há também 21% que param de seguir o tratamento quando se sentem melhor, mesmo que não tenham acabado o período orientado pelo médico, 20% que têm dificuldades em lembrar os horários do remédio e 16% que param o tratamento quando querem se divertir, tomar uma bebida alcoólica ou comer algo fora da dieta.
Por outro lado, a pesquisa mostra que 47% são pacientes dedicados, já que seguem à risca todo o tratamento proposto pelo médico, incluindo horários de medicamentos, restrições alimentares e rotinas de exercício, seguindo até o fim pelo tempo estabelecido pelo médico.
Farmácia do Futuro – O estudo também verificou a intenção de uso dos serviços da Farmácia do Futuro. A pesquisa revela que 53% dos entrevistados tirariam dúvidas e se aconselhariam sobre os medicamentos que estão utilizando, 51% realizariam exames preventivos para várias doenças, 48% aceitariam receber um programa de tratamento e acompanhamento para parar de fumar, 48% pediriam ajuda ao farmacêutico sobre a melhor forma de organizar o tratamento e 46% aceitariam receber materiais educativos e relatórios de acompanhamento. Há também 43% que têm interesse em tomar vacinas na farmácia, 41% que avaliariam e acompanhariam o seu tratamento junto com o farmacêutico para saber se os medicamentos estão fazendo o efeito esperado ou se estão causando algum efeito colateral, 36% que aceitariam receber um programa de tratamento e acompanhamento para emagrecimento e gerenciamento do peso e 34% que procurariam conselhos e tratamento para sintomas e mal-estares de baixa gravidade.
Esta parte quantitativa da pesquisa foi realizada entre maio e junho de 2015, em 143 municípios, com 2.002 pessoas de 16 anos ou mais.
Fonte: CRF-RJ (Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro)
DATA: 08/10/2015

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terça-feira, 27 de outubro de 2015

Governo zera imposto de medicamento para tratar doenças renais, cirrose e infecção generalizada



A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior decidiu zerar a alíquota do imposto de importação sobre a soroalbumina humana, medicamento usado no tratamento de doenças renais, cirrose e septicemia (infecção generalizada). O motivo, de acordo com o ministério, é evitar o desabastecimento da substância no país.
A soroalbumina, também utilizada em cirurgias de grande porte e queimaduras graves, é obtida por meio da purificação industrial do plasma humano, subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros. A desoneração do medicamento, sobre o qual anteriormente incidia alíquota de 4% do Imposto de Importação, vale por seis meses para uma cota de 240.780 frascos de dez gramas cada.
A desoneração está em resolução da Camex publicada hoje (7) no Diário Oficial da União.
A soroalbumina humana faz parte da lista de medicamentos considerados essenciais pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Fonte: CFF (Conselho Federal de Farmácia)
DATA: 08/10/2015

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