A ANVISA alerta os consumidores sobre a constatação
da presença de sibutramina e fenolftaleína nos produtos Beautiful Bee
Pollen e Forever Beautiful Infinity, fabricados por REFA Enterprises, LLC. Os
produtos não apresentam anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) para entrarem no Brasil.
A Gerência-Geral de Alimentos da ANVISA recebeu uma
notificação emitida órgão norte americano de alimentos e medicamentos (Food and
Drugs Administration – FDA) sobre recall dos produtos Forever Beautiful Bee
Pollen e Forever Beautiful Infinity, fabricados pela empresa norte-americana
REFA Enterprises, LLC.
O motivo do recall foi a detecção das substâncias
sibutramina e fenolftaleína nos seguintes lotes: Forever Beautiful Bee Pollen
(UPC # 6333090804632) e Forever Beautiful Infinity (UPC # 633090804649). Os
produtos apresentam-se sob forma de cápsulas.
A sibutramina pode causar aumento da pressão
arterial, e representar risco para indivíduos com histórico de doença arterial
coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, arritmias ou acidente vascular
cerebral. A fenolftaleína é um ingrediente usado como laxante, e pode ocasionar
distúrbios gastrointestinais potencialmente graves, batimentos cardíacos
irregulares e câncer com o uso a longo prazo. A sibutramina é classificada pela
ANVISA na categoria de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
de acordo com a Portaria N.º 344/1998. Já a fenolftaleína está suspensa pela
ANVISA, segundo a Resolução RE nº 571/2002, uma vez que há risco de que esta
substância induza a cânceres em seres humanos.
Diante dos riscos à saúde apresentados, e
considerando que o produto não apresenta anuência do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) para ser exportado ao Brasil, mas que é
comercializado internacionalmente por meio de uma ampla gama de canais de
distribuição (internet), a ANVISA recomenda aos consumidores brasileiros que não
façam uso do produtos Forever Beautiful Bee Pollen e Forever Beautiful Infinity.
Fonte:
ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DATA:
25/11/2014
REFERÊNCIAS
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