A ANVISA publicou uma interdição cautelar de um
cosmético e uma suspensão de medicamento. O primeiro caso se refere ao lote
100820A do Creme Condicionante Reconstrutor Térmico Step 2, da marca
Roccaporena, fabricado pela empresa Timage Indústria Comércio de
Cosméticos. De acordo com o laudo do Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde (INCQS), o lote do produto obteve resultado insatisfatório
no ensaio de pH, com valor abaixo do padrão. A interdição cautelar tem validade
de 90 dias e durante este período os lotes não devem ser distribuídos,
comercializados ou utilizados.
A suspensão de medicamento envolve os lotes 33336101
(validade 01/07/2015) e 33181101 (validade 01/04/2015) do Gliconato
de Cálcio 10% solução injetável IV, fabricado pela Isofarma
Industrial Farmacêutica Ltda. Neste caso, a suspensão aconteceu porque um
laudo da INCQS confirmou o resultado insatisfatório no ensaio de esterelidade
do produto, com a identificação do microorganismo Bacillus circulans em ambos os
lotes do medicamento. A suspensão vale apenas para os lotes citados acima, que
não podem mais ser comercializados ou utilizados. Caberá ao fabricante promover
o recolhimento dos estoques existentes no mercado.
Fonte:
ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DATA:
25/11/2014
REFERÊNCIA
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