quinta-feira, 25 de setembro de 2014

FDA aprova Movantik para a constipação intestinal induzida por opioides

          
    Os opioides são uma classe de medicamentos utilizada para tratar e controlar a dor. Um efeito secundário comum associado ao uso destas medicações é que elas reduzem a motilidade do trato gastrointestinal, tornando as evacuações difíceis e causando a retenção de fezes, com a formação de fezes duras ou grumosas ou uma sensação de evacuação incompleta. O Movantik pertence a uma classe de medicamentos chamados antagonistas periféricos dos opioides, que são usados para diminuir os efeitos da constipação causada pelos opioides.
    A segurança e eficácia do Movantik foram estabelecidas em dois ensaios clínicos com 1.352 participantes que tomaram opioides, por pelo menos quatro semanas, para a dor não relacionada ao câncer e tiveram constipação induzida por opioides. Os participantes foram distribuídos aleatoriamente para receber 12,5 mg ou 25 mg de Movantik ou placebo, uma vez por dia, durante 12 semanas. Os ensaios foram concebidos para medir a alteração no número de evacuações por semana a partir do início do estudo.
      Os resultados do primeiro estudo mostram que 44% dos participantes que receberam 25 mg de Movantik e 41% dos participantes que receberam 12,5 mg de Movantik apresentaram um aumento do número de evacuações por semana, em comparação com 29% dos participantes que receberam placebo. O segundo estudo mostrou resultados semelhantes.
Efeitos colaterais comuns do Movantik incluem dor abdominal, diarreia, dor de cabeça e flatulência.
      A FDA está exigindo um estudo pós-comercialização para avaliar melhor o risco potencial de eventos adversos cardiovasculares em pacientes que tomam Movantik. Em junho, a FDA realizou uma reunião pública para discutir quais os estudos necessários para avaliar a segurança cardíaca dos antagonistas periféricos dos opioides, incluindo o Movantik, destinados a tratar a constipação induzida por opioides.
       A Food and Drug Administration, dos EUA, aprovou o Movantik (naloxegol), um tratamento oral para a constipação intestinal induzida por opioides em adultos com dor não-oncológica crônica.

Fonte: FDA News Release, de 16 de setembro de 2014.

REFERÊNCIA

NEWS.MED.BR, 2014. FDA aprova Movantik para a constipação intestinal induzida por opioides. Disponível em: < http://www.news.med.br/p/pharma-news/570652/fda-aprova-movantik-para-a-constipacao-intestinal-induzida-por-opioides.htm >. Acesso em: 19 set. 2014.

 http://www.fda.gov/NewsEvents/Newsroom/PressAnnouncements/ucm414620.htm

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Suspensos lotes de medicamentos do Laboratório Teuto



A ANVISA determinou a suspensão de distribuição, comercialização e uso de lotes de dois medicamentos do Laboratório Teuto Brasileiro S.A.
A Agência suspendeu o lote 2946049 do Norfloxacino 400 mg, válido até novembro de 2015. A embalagem continha blísteres de outro produto, do medicamento Cloridrato de Paroxetina 20 mg.
A ANVISA também suspendeu o lote 2444510 do medicamento Cloridrato de Amitriptilina 25 mg, válido até 01 de janeiro de 2016. O produto apresentou bolsões de ar entre os comprimidos. Este fato compromete o isolamento do conteúdo da embalagem.
Ao longo de 2014, a ANVISA já determinou a suspensão de lotes de nove (09) medicamentos do Laboratório Teuto Brasileiro. A maior parte dos produtos foi recolhida voluntariamente, após reclamações feitas ao SAC da empresa.
Apesar das ações voluntárias da empresa, a ANVISA realizou inspeção na fábrica em razão dos casos de inconformidades. Em 22 de agosto, a Agência interditou as atividades relacionadas a acondicionamento de medicamentos. Assim, o Laboratório foi notificado a interromper a produção até a requalificação. Então, em 9 de setembro, a empresa comprovou a adequação da linha de produção. Por isso, desde então, está autorizada a retomar as atividades produtivas.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
FONTE: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Data: 17/09/2014

REFERÊNCIAS


FDA aprova o Contrave, medicamento para controle crônico do peso corporal



A Food and Drug Administration, dos EUA, aprovou o Contrave (cloridrato de naltrexona e cloridrato de bupropiona, comprimidos de liberação prolongada) como opção de tratamento para o controle crônico de peso corporal, associado a uma dieta reduzida em calorias e atividades físicas regulares.
A medicação é aprovada para uso em adultos com um índice de massa corporal (IMC) de 30 kg/m² ou mais (obesidade) ou adultos com um IMC de 27 kg/m² ou superior (acima do peso), que têm pelo menos uma condição relacionada ao peso, como pressão arterial elevada (hipertensão arterial), diabetes mellitus do tipo 2 ou colesterol elevado (dislipidemia).

O IMC, que mede a gordura corporal, com base no peso do indivíduo e na altura, é utilizado para definir a obesidade e o excesso de peso em categorias. A obesidade é um importante problema de saúde pública, disse Jean-Marc Guettier, da Division of Metabolism and Endocrinology Products no FDA’s Center for Drug Evaluation and Research. Se utilizado em combinação com um estilo de vida saudável, que inclui uma dieta reduzida em calorias e exercícios físicos regulares, o Contrave oferece outra opção de tratamento para o controle crônico de peso para as pessoas que são obesas ou estão acima do peso e têm pelo menos uma condição de saúde relacionada à alteração no peso corporal.

Contrave é uma combinação de dois fármacos aprovados pela FDA, naltrexona e bupropiona, numa formulação de liberação prolongada. A naltrexona é aprovada para o tratamento da dependência de álcool e de opiáceos. A bupropiona é aprovada para tratar a depressão e o transtorno afetivo sazonal (depressão de inverno) e como uma ajuda para o tratamento para largar o cigarro.

A eficácia do Contrave foi avaliada em vários estudos clínicos que incluíram cerca de 4.500 pacientes obesos e com excesso de peso, com e sem condições de saúde relacionadas ao peso, tratados durante um ano. Todos os pacientes receberam modificação de estilo de vida que consistia em uma dieta reduzida em calorias e atividade física regular.

Os resultados de um ensaio clínico que envolveu pacientes sem diabetes mostraram que os pacientes tiveram uma perda de peso média de 4,1% em relação ao tratamento com placebo (pílula inativa) em um ano. Neste ensaio, 42% dos pacientes tratados com Contrave perderam pelo menos 5% do seu peso corporal, em comparação com 17% dos pacientes tratados com placebo. Os resultados de outro ensaio clínico que envolveu pacientes com diabetes tipo 2 mostraram que os pacientes tiveram uma perda de peso média de 2% em relação ao tratamento com placebo em um ano. Neste ensaio, 36% dos pacientes tratados com Contrave perderam pelo menos 5% do seu peso corporal, em comparação com 18% dos pacientes tratados com placebo.

Os doentes que utilizam Contrave na dose de manutenção devem ser avaliados ao fim de 12 semanas para determinar se o tratamento está funcionando. Se um paciente não perdeu pelo menos 5% do peso corporal em relação ao peso inicial, o Contrave deve ser descontinuado, uma vez que é pouco provável que o paciente alcance e mantenha uma perda de peso clinicamente significativa com a continuação do tratamento.

Por conter bupropiona, o Contrave tem uma advertência para alertar os profissionais de saúde e os pacientes para o aumento do risco de pensamentos e comportamentos suicidas associados ao uso de antidepressivos. O aviso também diz que eventos neuropsiquiátricos graves já foram relatados em pacientes que tomavam a bupropiona para a cessação tabágica.

Contrave pode causar convulsões e não deve ser usado em pacientes que têm distúrbios convulsivos. O risco de convulsões é dose-dependente. Contrave deve ser interrompido e não reiniciado em pacientes que tenham sofrido uma convulsão durante o tratamento com Contrave.

Contrave também pode elevar a pressão arterial e frequência cardíaca e não deve ser utilizado em doentes com pressão arterial alta não controlada. O significado clínico dos aumentos na pressão arterial e na frequência cardíaca observados com o tratamento com Contrave não está claro, especialmente para pacientes com problemas cardíacos e doenças cerebrovasculares (disfunção dos vasos sanguíneos que afetam o cérebro), uma vez que pacientes com histórico de ataque cardíaco ou acidente vascular cerebral nos seis meses anteriores, arritmias com risco de vida ou insuficiência cardíaca congestiva foram excluídos dos ensaios clínicos. Pressão arterial e pulso devem ser medidos antes do início da medicação e devem ser monitorados em intervalos regulares, especialmente entre pacientes com a pressão arterial elevada controlada antes do tratamento.

Outros produtos contendo bupropiona não devem ser tomados junto com o Contrave. O fármaco não deve ser usado em:
  • Pessoas com distúrbios alimentares (bulimia ou anorexia nervosa).
  • Naqueles que estão utilizando opioides, fazendo tratamento para a dependência de opiáceos ou que estão experimentando a privação aguda de opiáceos.
  • Pacientes submetidos a uma interrupção abrupta do álcool, benzodiazepínicos, barbitúricos e drogas antiepilépticas.
  • Mulheres que estão grávidas ou tentando engravidar.
  • As reações adversas mais comuns relatadas com Contrave incluem náusea, constipação, dor de cabeça, vômito, tontura, insônia, boca seca e diarreia. A FDA impôs as seguintes exigências pós-comercialização:
  • Ensaios clínicos com resultados de testes cardiovasculares para avaliar o risco cardiovascular associado ao uso de Contrave.
  • Dois estudos de eficácia, de segurança e de farmacologia clínica em pacientes pediátricos (um em pacientes de 12 a 17 anos de idade e outro em pacientes de 7 a 11 anos de idade).
  • Um estudo não-clínico (animal) de toxicidade juvenil com foco especial no crescimento e no desenvolvimento, bem como no comportamento, aprendizado e memória.
  • Um estudo para avaliar o efeito de Contrave sobre a condução cardíaca.
  • Ensaios clínicos para avaliar a dosagem em pacientes com insuficiência hepática ou renal.
  • Um ensaio clínico para avaliar as potenciais interações entre Contrave e outros medicamentos.
O Contrave é distribuído pela Takeda Pharmaceuticals America Inc. de Deerfield, em Illinois, para a Orexigen Therapeutics Inc., de La Jolla, na Califórnia.
FONTE: FDA News Release.
Data: 16/09/2014

REFERÊNCIA

NEWS. MED.BR, 2014. FDA aprova o Contrave, medicamento para controle crônico do peso corporal. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/pharma-news/568487/fda-aprova-o-contrave-medicamento-para-controle-cronico-do-peso-corporal.htm>. Acesso em: 16 set. 2014.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Autoridades em medicamentos firmam compromisso para combate ao ebola



A Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICMRA, sigla em inglês), publicou uma declaração sobre o ebola logo após a Conferência Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos, realizada no Rio de Janeiro.
O texto informa que as autoridades reguladoras de medicamentos de todo o mundo firmaram compromisso de encontrar soluções inovadoras que facilitem a avaliação e o acesso potencial a novos medicamentos para o tratamento do Ebola.
A Anvisa faz parte do ICMRA e foi uma das principais articuladoras para criação do grupo. Além da Agência, a Coalização também é formada pelas autoridades regulatórias Health Canada (Canadá); Therapeutic Goods Administration (Austrália); China Food and Drug Administration (China); Agência Europeia de Medicamentos (União Europeia); Autoridade Reguladora de Produtos de Saúde (Irlanda); Agência Italiana de Medicamentos (Itália); Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão e a Agência de Produtos Médicos e Farmacêuticos (Japão); Medicines Evaluation Board (Holanda); Health Sciences Authority (Singapura); Medicines Control Council (África do Sul); Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (Reino Unido); Food and Drug Administration (Estados Unidos).
Confira, abaixo, a íntegra da nota:   
O maior, mais grave e mais complexo surto de Ebola da história tornou evidente a ausência de medicamentos autorizados para tratar ou prevenir esta terrível doença que aflige pessoas em alguns países da África Ocidental.  
Diante desse surto, as autoridades reguladoras de medicamentos em todo o mundo se comprometeram em intensificar a cooperação entre si e com a Organização Mundial da Saúde (OMS) para encorajar a elaboração de dossiês regulatórios e a análise das informações submetidas acerca de possíveis novos medicamentos. O objetivo é acelerar o acesso a terapias investigativas para pacientes que mais precisem de tratamento durante o surto atual. Essa cooperação intensificada também busca assegurar que, no futuro, as autoridades públicas de saúde dos países afetados pelo Ebola tenham medicamentos seguros e eficazes, o que fortalece sua capacidade de uma resposta efetiva à doença e que vidas sejam salvas.   
Este foi o compromisso firmado pelos membros da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICMRA) durante a 16ª Conferência Internacional Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICDRA), realizada na cidade do Rio de Janeiro, de 24 a 29 de agosto de 2014.
Na última década, pesquisas foram realizadas com medicamentos e vacinas para a proteção ou o combate ao Ebola. Alguns dos medicamentos e vacinas estudados tiveram resultados encorajadores em laboratório e com o uso de animais. Todavia, a segurança e eficácia desses medicamentos e vacinas em humanos ainda não foi avaliada. Esses produtos podem, inclusive, apresentar riscos ainda não identificados. Além disso, esses tratamentos podem não ter a eficácia desejada ou até mesmo piorar a situação dos pacientes com Ebola.
O papel das autoridades reguladoras de medicamentos é de avaliar as evidências geradas pelos estudos clínicos e fazer uma análise de risco para saber se tais produtos podem ser utilizados de forma segura, seja de forma preventiva, seja como tratamento. Os países mais afetados pelo atual surto de Ebola não têm, em sua maioria, sistemas rotineiros de coleta de dados confiáveis. Em uma crise como a que se apresenta, é um grande desafio encontrar soluções práticas que garantam a coleta e o acesso aos dados, de forma que as decisões acerca dos riscos e benefícios possam ser tomadas com base em evidências científicas precisas, evitando-se assim riscos indevidos aos pacientes.
Por isso, as agências reguladoras se comprometeram em compartilhar seus conhecimentos e considerar as evidências advindas da mais ampla gama de recursos possíveis para possibilitar tomadas de decisões diante de um nível elevado de incertezas científicas.  
Apesar de existirem medicamentos sendo desenvolvidos contra o Ebola, a maioria dos pacientes infectados pelo vírus não têm acesso a esses tratamentos. Por essa razão, as autoridades reguladoras enfatizam que a busca por intervenções farmacêuticas não desviem a atenção da necessidade de fortalecer os procedimentos de assistência básica de saúde como a gestão de fluidos e eletrólitos e a observância minuciosa do impacto e da contribuição desses procedimentos sobre a resposta à doença.
Deve-se ressaltar que a maneira mais efetiva de se combater o surto atual do Ebola ocorre por meio de medidas de atenção básica de saúde, tais como o controle de infecção, o isolamento, o rastreamento de pessoas expostas ao vírus e o uso de equipamentos de proteção.   
Esses temas serão discutidos na Reunião da Organização Mundial da Saúde sobre Potenciais Terapias e Vacinas contra o Ebola, que acontecerá de 4 a 5 de setembro de 2014, em Genebra. Neste encontro, terá papel fundamental a participação de especialistas de agências reguladoras do mundo inteiro.

FONTE: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).  
Data: 10/09/2014

REFERÊNCIA

Anvisa orienta uso de produto com Hedera helix para menores de dois anos



A Anvisa contraindica o uso de fitoterápicos contendo Hedera helix em crianças menores de dois anos de idade. A orientação é da Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (Cofid) baseada na republicação do arcabouço legislativo de fitoterápicos em que foi reconhecida no Brasil a monografia elaborada pela Comunidade Europeia.
Essa monografia contra indica o uso de produtos a base de Hedera para menores de dois anos, devido ao risco de agravar os sintomas respiratórios. Além disso, de acordo com coordenadora da área, Ana Cecília Carvalho, os estudos existentes sobre a planta nessa faixa etária não são claros em diversos pontos, como, por exemplo, em quantas crianças menores de dois anos o produto foi testado ou a porcentagem de reações adversas ocorridas nessa faixa etária. Além disso, a RDC no137/2003 proíbe a indicação de produtos sedativos da tosse e expectorantes nessa faixa etária.
A Anvisa já enviou comunicados individuais às empresas que possuem fitoterápicos registrados contendo Hedera helix, solicitando essa alteração. A mudança deve ser implementada em até 30 dias após o recebimento do comunicado. As empresas tem um prazo máximo de seis meses para que as bulas/folhetos informativos e embalagens contendo a contraindicação estejam no mercado.

FONTE: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)  
Data: 01/09/2014

REFERÊNCIA