sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Consulte as listas de medicamentos que terão produção descontinuada ou reativada



As listas de medicamentos1 para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação da produção já estão disponíveis no site da ANVISA. Com isso, os motivos para interrupção de fabricação ou importação do produto passam a estar acessíveis a qualquer cidadão pelo portal da Agência. As empresas detentoras dos registros também devem divulgar em seus canais de atendimento ao consumidor e profissionais de saúde os produtos que serão descontinuados.
Desde abril, os fabricantes e importadores de medicamentos devem informar à ANVISA a intenção de retirar do mercado produtos com, no mínimo, seis meses de antecedência. Ao informar à ANVISA sobre a descontinuação, a empresa detentora do registro precisa explicar as razões da interrupção. A obrigatoriedade está prevista na RDC 18/20142. O desrespeito à norma poderá acarretar punição com advertência, interdição do fabricante e multa que vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Descontinuação
A ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. Seja por motivos técnicos ou comerciais, a Agência entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.
Todas as notificações apresentadas pelas empresas serão disponibilizadas para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento, por isso a ANVISA realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.
Nos casos de descontinuação temporária ou definitiva da fabricação ou importação de medicamentos que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à ANVISA deverá ser realizada pela empresa com doze meses de antecedência.

FONTE: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Data: 24/09/2014

REFERÊNCIAS


·         2http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/04/2014&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=88