quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Anvisa inclui 21 substâncias em lista de drogas proibidas

A Anvisa aprovou a inclusão de 21 substâncias na lista de drogas proibidas no País. Com esta decisão da Diretoria Colegiada da Agência é feita a atualização da Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil.
Além disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora.
A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
“As 21 substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o sistema nervoso central e podem provocar alucinações”, explicou o Diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias. “Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e, após análise criteriosa feita pela Agência, esse número foi aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem incluídas”, explicou Porto.
Medicamentos controlados
A diretoria da Anvisa também aprovou a inclusão de duas substâncias em uma outra lista, que é a Lista de Produtos Controlados, também regida pela Portaria 344/98 e que trata dos medicamentos de controle especial. As substâncias são o Tapentadol e a Teriflunomida.
Essas duas substâncias ainda não existem como medicamento no país, mas caso venham a ser registradas seguirão as regras de controle especial, como ocorre com outros princípios ativos utilizados em medicamentos controlados. Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações da Portaria 344/98.
Outra mudança na lista foi o remanejamento de um medicamento da lista A3 (psicotrópicas) para a F2 (proscritos), também a pedido da JIFE.
Confira todas as mudanças na tabela abaixo.

Substância
Enquadramento
Tapentadol
Lista A1 (entorpecentes)
Teriflunomida
Lista C1
4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina
Lista F2 (proscrito) – Foi remanejado da lista A3 para F2
25I-NBOMe,
25C-NBOMe,
25D-NBOMe,
25B-NBOMe,
25E-NBOMe,
25N-NBOMe,
25P-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T7-NBOMe
25H-NBOMe;
Metilona;
4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C)
4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D)
4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E)
4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F)
4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I)
4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2)
2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7)
MXE (metoxetamina)
5IAI (5-iodo-2-aminoindano)
Lista F2 (proscritos)

FONTE: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Data: 19/02/2014

REFERÊNCIA

Consumo de café no longo prazo pode reduzir o risco de doença cardiovascular: meta-análise publicada pelo periódico Circulation

Uma controvérsia considerável existe sobre a associação entre o consumo de café e o risco para desenvolver doenças cardiovasculares (DCV). Uma meta-análise, publicada pelo periódico Circulation, foi realizada para avaliar a relação dose-resposta do consumo de café em longo prazo com o risco de DCV.
Estudos prospectivos sobre a relação entre o consumo de café e o risco de DCV foram pesquisados nas bases de dados PubMed e EMBASE. As doenças cardiovasculares incluíam doença coronariana, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca e mortalidade por DCV. Trinta e seis estudos foram incluídos com 1.279.804 participantes e 36.352 casos de DCV. Uma relação não linear do consumo de café com risco de DCV foi identificada (P para heterogeneidade=0,09; P para a tendência<0,001; P para não-linearidade<0,001). Em comparação com a categoria que consumia menos café (média de 0 xícaras por dia), o risco relativo (RR) de DCV para a categoria com o mais alto consumo (média de cinco xícaras por dia) o RR foi de 0,95 (intervalo de confiança de 95%; 0,87-1,03), para a segunda categoria de mais alto consumo (média de 3,5 copos por dia) o RR foi 0,85 (intervalo de confiança de 95%; 0,80-0,90), para a terceira categoria de mais alto consumo (média de 1,5 copos por dia) o RR foi de 0,89 (intervalo de confiança de 95%; 0,84-0,94). Olhando para os resultados separadamente, o consumo de café foi não linearmente associado ao risco de doença cardíaca coronariana (P=0,001 para heterogeneidade, P<0.001 para a tendência e P<0,001 para não-linearidade) e de acidente vascular cerebral (P=0,07 para heterogeneidade, P<0.001 para a tendência e P<0,001 para não-linearidade e P para as diferenças de tendência>0,05).
Concluiu-se que a associação não linear entre o consumo de café e o risco de DCV foi observada na presente meta-análise. O consumo moderado de café foi inversamente e significativamente associado ao risco de DCV, sendo o risco de DCV menor com o consumo de 3 a 5 xícaras de café por dia. O consumo de grande quantidade de café não foi associado a um elevado risco de DCV.

REFERÊNCIA
NEWS.MED.BR, 2014. Consumo de café no longo prazo pode reduzir o risco de doença cardiovascular: meta-análise publicada pelo periódico Circulation. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/saude/523629/consumo-de-cafe-no-longo-prazo-pode-reduzir-o-risco-de-doenca-cardiovascular-meta-analise-publicada-pelo-periodico-circulation.htm>. Acesso em: 18 fev. 2014.


Alerta para possíveis danos renais e cardíacos com o uso excessivo de fosfato de sódio para tratar constipação

Em um anúncio de segurança da Food and Drug Administration (FDA), nos EUA, foi feito um alerta sobre o uso de mais de uma dose em 24 horas ou de uma dose excessiva de produtos de uso sem prescrição médica que contenham fosfato de sódio para tratar a constipação1. Esta dose excessiva pode causar danos raros, mas graves, aos rins2 e coração3 e até mesmo a morte.
O fosfato de sódio pode estar presente em produtos comprados sem prescrição médica que incluem soluções orais e enemas4 usados por via retal para o tratamento da constipação1. Os consumidores e os profissionais de saúde5 devem sempre ler as bulas e usar esses produtos como recomendado, sem exceder a dose indicada. A forma retal destes produtos nunca deve ser administrada a crianças com idade inferior a dois anos.
A FDA tomou conhecimento de relatos de desidratação6 grave e alterações nos níveis de eletrólitos séricos com o uso de uma dose que seja mais alta do que a dose recomendada, resultando em efeitos adversos graves em órgãos como os rins2 e o coração3 e, em alguns casos, resultando em morte. Estes eletrólitos séricos incluem cálcio, sódio e fosfato. Segundo os relatos, a maioria dos casos de danos graves ocorreu com uma única dose de fosfato de sódio que foi maior do que a recomendada ou com o uso de mais de uma dose por dia.
Alguns indivíduos podem estar em maior risco para os potenciais efeitos adversos quando a dose recomendada de fosfato de sódio é excedida, tais como:
  • Crianças pequenas.
  • Indivíduos com mais de 55 anos.
  • Pacientes desidratados.
  • Pacientes com doença renal7, obstrução intestinal ou inflamação8 do intestino.
  • Pacientes que estão usando medicamentos que podem afetar a função renal7. Estes medicamentos incluem diuréticos9, inibidores da enzima10 conversora de angiotensina (IECA) e bloqueadores dos receptores da angiotensina (BRA) utilizados para tratar a hipertensão arterial11; e anti-inflamatórios não-esteroides (AINE) como a aspirina, o ibuprofeno e o naproxeno.
A FDA já havia comunicado previamente sobre o risco de lesão12 renal7 com a utilização de produtos orais contendo fosfato de sódio em doses elevadas, usados para a limpeza do intestino antes da realização de uma colonoscopia13 ou outros procedimentos.

FONTE: Food and Drug Administration (FDA), de 8 de janeiro de 2014

REFERÊNCIA

·         NEWS.MED.BR, 2014. FDA alerta para possíveis danos renais e cardíacos com o uso excessivo de fosfato de sódio para tratar constipação. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/pharma-news/519382/fda-alerta-para-possiveis-danos-renais-e-cardiacos-com-o-uso-excessivo-de-fosfato-de-sodio-para-tratar-constipacao.htm>. Acesso em: 17 fev. 2014.


·         http://www.fda.gov/drugs/drugsafety/ucm381334.htm