segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Após desvio, Anvisa suspende lote de medicamento da empresa Hypofarma

Nesta quarta-feira (18/11), a Anvisa suspendeu a distribuição, a venda e o uso do lote 14010119 do medicamento Hypocaína 1% (cloridrato de lidocaína), com validade até janeiro de 2016, da empresa Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. Em alguns frascos do lote citado, foi detectada a presença de corpo estranho.
Com a suspensão, a Agência determinou, também, que a empresa faça o recolhimento do estoque existente no mercado .A medida consta da Resolução 3.150/2015, publicada(18/11) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA
DATA: 18/11/2015

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Anvisa suspende lote do medicamento Cloridrato de Tramadol injetável

 [Postado em 19/11 /2015]
A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 9069057 do medicamento Cloridrato  de Tramadol 100 mg/2ml, solução  injetável.  O produto é fabricado pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A. e é válido até junho de 2017.
A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento voluntário do lote do produto, pois identificou uma ampola do medicamento Furosemida injetável dentro da embalagem secundária do produto.
A medida consta da Resolução 3.154/2015, publicada nesta quinta-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA
DATA: 19/11/2015

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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Anvisa suspende venda de medicamento falsificado

A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (18/11), a apreensão e inutilização de todos  os lotes  do medicamento  identificado  como  Ledisofo (Ledipasvir/Sofosbuvir) 90mg/400mg cápsulas, que apresentam em sua rotulagem a informação: “fabricado  pela empresa LAFEPE”.
A empresa não possui registro para a fabricação do medicamento e informou que o produto é falsificado.
A medida consta da Resolução 3.152/2015, publicada (18/11) no Diário Oficial da União (DOU)


Fonte: ANVISA


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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

RECEITAS LEGÍVEIS E OUTRAS REGRAS

Já está em vigor em todo Estado de São Paulo a Resolução nº 278/15 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que estabelece critérios mínimos para a elaboração de prescrições médicas. De acordo com a nova norma, os médicos passam a ser obrigados a redigir os documentos com letra legível ou por meio impresso, além de informar o nome completo do paciente, nome genérico das substâncias prescritas e forma farmacêutica do medicamento. Deve ainda descrever, claramente, a maneira correta de administração do medicamento.
A Resolução nº 278, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro, proíbe a utilização de códigos ou abreviaturas, e orienta a classe médica a observar “a presença do medicamento no protocolo do serviço ao qual está vinculado”. Toda receita médica deve conter o nome e o endereço da instituição ou consultório de onde foi emitido.
Conforme o Cremesp, com a nova orientação, “a identificação da doença na prescrição somente pode ser feita com autorização expressa do paciente”. “Caso a prescrição médica seja utilizada para obtenção de medicamento não integrante da lista do SUS, a mesma deverá obrigatoriamente estar acompanhada da justificativa médica”, completa o órgão.
No artigo 6º, o conselho orienta a classe médica a incluir na receita “o endereço residencial do paciente, para fins de utilização do Programa Farmácia Popular”. O Cremesp ainda assegura que, “quando a prescrição envolver medicamento fora do protocolo do serviço ao qual o médico está vinculado, ele deve justificar sua conduta, por intermédio de relatório ao Diretor Técnico da instituição”.
Mudanças são bem-vindas
Na avaliação do presidente do CRF-SP, a norma editada pelo Cremesp deverá refletir de forma positiva para as farmácias paulistas. “Essas regras reiteram uma reivindicação antiga do CRF-SP contra o problema das receitas médicas ilegíveis. O Conselho sempre ofereceu todo respaldo para que o farmacêutico jamais cedesse à pressão de aviar prescrições que não estivessem claras, e que possam colocar a vida do paciente em risco. As mudanças são bem-vindas, e o CRF-SP se coloca à disposição dos profissionais e os orienta a manterem a postura e conduta corretas em situações como essa. ”
Clique aqui para ler na íntegra a Resolução nº 278 do Cremesp)

Fonte: CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia de São Paulo)
DATA: 28/10/2015

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FITOTERÁPICOS EXIGEM CUIDADOS E ORIENTAÇÃO MÉDICA

O uso destes produtos pode causar alergias e efeitos colaterais, como qualquer outro medicamento.
Os medicamentos fitoterápicos estão no dia a dia de consumidores brasileiros. Feitos com princípios ativos de origem vegetal são vistos como uma alternativa “natural” em comparação a outros produtos.
A questão é que o fitoterápico passa por um processo industrial e a própria matéria-prima pode causar alergias e efeitos colaterais em algumas pessoas, como qualquer outro medicamento.“É preciso ter atenção a essa situação. É comum que as pessoas relacionem o medicamento fitoterápico com medidas caseiras, como tomar um chá para curar dor de estômago”, afirma o doutor em patofisiologia pela Universidade de Boston, Estados Unidos, Dr. Ayrton de Magistris.

É evidente que, assim como os outros produtos, os fitoterápicos também apresentam eficácia. Eles são avaliados com o mesmo rigor que medicamentos sintéticos, e devem apresentar estudos farmacológicos e toxicológicos que provem benefício e segurança. Muitos consumidores acreditam que estes produtos são isentos de efeitos colaterais, o que não é verdade. Qualquer substância tem efeitos em seres vivos, independente de sua origem. “Muitas vezes, os efeitos colaterais são os mesmos dos sintéticos, tanto para mais como para menos. Não existe diferença, em nível molecular. Além disso, muitas plantas têm um número de substâncias enorme, de origem questionável e nem sempre purificadas como deviam, o que torna seu efeito ainda mais imprevisível”, observa o especialista.
O uso indiscriminado, sem orientação, pode causar problemas sérios à saúde. Portanto, a orientação é a mesma em comparação aos produtos sintéticos: “Sempre consultar um médico antes de ingerir medicamentos, incluindo os fitoterápicos”, conclui o Dr. Magistris.
Fonte: Guia da Farmácia
DATA: 27/10/2015

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

ANVISA CONCEDE O REGISTRO DE QUATRO MEDICAMENTOS INOVADORES

A Anvisa concedeu o registro de quatro medicamentos inéditos no País. Os produtos, cujas substâncias ainda não tinham concorrente no mercado, são indicados para o tratamento de transtorno depressivo, diabetes, mielofibrose e fibrose pulmonar. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/10).
Um dos medicamentos que obteve registro foi o Brintellix® (bromidrato de vortioxetina), indicado no tratamento de pacientes adultos com transtorno depressivo maior (TDM).
Outra nova associação é o Xigduo XR (dapagliflozina + cloridrato de metformina), indicada como adjuvante à dieta e exercícios para melhorar o controle glicêmico em adultos com diabetes melito tipo 2 quando o tratamento de Diabetes Mellitus Não-insulino-dependente com a dapagliflozina e metformina é apropriado.
A Agência também concedeu o registro para dois antineoplásicos: o Jakavi® (fosfato de ruxolitinibe) e o Ofev® (esilato de nintedanibe). O primeiro é indicado no tratamento de pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial. Já o segundo, é voltado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI).
Fonte: ANVISA
DATA: 27/10/2015
Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+- +noticias+anos/2015/anvisa+concede+o+registro+de+quatro+medicamentos+inovadore s