quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Academia Americana de Pediatria recomenda uso ampliado da vacina conjugada pneumocócica PCV13 em crianças de 6 a 18 anos de idade com imunodeficiências




As crianças com idades entre 6 e 18 anos com deficiências do sistema imunológico e outras condições de alto risco para doenças pneumocócicas invasivas devem receber uma dose única de PCV13, de acordo com a nova recomendação da Associação Americana de Pediatria (AAP) publicada no periódico Pediatrics.
O uso rotineiro das vacinas conjugadas pneumocócicas (PCV7 e PCV13), a partir de 2000, resultou em uma drástica redução na incidência de doenças pneumocócicas invasivas (DPI) atribuíveis aos sorotipos de Streptococcus pneumoniae contidos nas vacinas. No entanto, as crianças mais velhas com imunodeficiência e demais condições tais como HIV, doença falciforme, vazamento de fluido cerebroespinhal ou com implantes cocleares têm taxas muito mais elevadas de DPI, necessitando das novas recomendações. O Comitê Consultivo em Práticas de Imunização dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças e da Academia Americana de Pediatria recomenda o uso ampliado de PCV13 em crianças de 6 a 18 anos de idade com determinadas condições que as coloquem em risco elevado de desenvolver alguma DPI. Esta declaração fornece recomendações para o uso de PCV13 em crianças de 6 a 18 anos. Uma única dose de PCV13 deve ser administrada a certas crianças, nessa faixa etária, que estão em risco elevado para DPI. As recomendações para o uso de PCV13 em crianças saudáveis e para a vacina pneumocócica (PPSV23) permanecem inalteradas.
A AAP recomenda que as crianças nessa faixa etária com HIV, doença falciforme, vazamento de fluido cerebroespinhal ou com implantes cocleares devem receber a vacina pneumocócica conjugada PCV13, caso não a tenham recebido anteriormente. E devem receber esta dose de PCV13 independentemente de terem recebido PCV7 ou PPSV23 no passado.

Fonte: NEWS MED
DATA: 28/11/2014

REFERÊNCIA
NEWS.MED.BR, 2014. Academia Americana de Pediatria recomenda uso ampliado da vacina conjugada pneumocócica PCV13 em crianças de 6 a 18 anos de idade com imunodeficiências. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/medical-journal/587067/academia-americana-de-pediatria-recomenda-uso-ampliado-da-vacina-conjugada-pneumococica-pcv13-em-criancas-de-6-a-18-anos-de-idade-com-imunodeficiencias.htm>. Acesso em: 28 nov. 2014.

http://pediatrics.aappublications.org/

Montelucaste não é eficaz para o tratamento da tosse após-infecção em adultos




 Manutenção de tosse após evento infeccioso é muito comum em atendimentos de atenção primária, mas ainda não há tratamentos eficazes comprovados. Cisteinil leucotrienos estão envolvidos na patogênese da tosse pós-infecciosa e da tosse comprida da coqueluche. Foi investigada a eficácia do montelucaste, um antagonista do receptor do cisteinil leucotrieno, no tratamento da tosse pós-infecção.
Neste estudo randomizado, controlado por placebo, adultos com idade entre 16 e 49 anos, com tosse pós-infecciosa, com duração de duas a oito semanas, não fumantes, foram recrutados em 25 clínicas de medicina geral na Inglaterra. Os pacientes foram testados para a tosse comprida (fluido oral da antitoxina da tosse comprida IgG) e distribuídos aleatoriamente (1:1) para receberem ou montelucaste 10 mg por dia ou placebo, pareados por imagem durante duas semanas. Os pacientes escolheram se queriam continuar com o medicamento do estudo por mais duas semanas.
De 13 de abril de 2011 a 21 de setembro de 2012, foram distribuídos aleatoriamente 276 pacientes ao montelucaste (n=137) ou placebo (n=139). Setenta (25%) pacientes tiveram coqueluche confirmada por laboratório. Melhorias na qualidade de vida relacionadas à tosse ocorreram em ambos os grupos após duas semanas (montelucaste: média 2,7, IC 95% 2,2-3,3; placebo: 3,6, IC 95% 2,9-4,3), mas a diferença entre os grupos não atingiu um mínimo clinicamente importante de diferença de 1,3 (diferença média -0,9, -1,7 para -0,04, p=0,04). Esta diferença não foi estatisticamente significativa em todas as análises de sensibilidade.
Após duas semanas, 192 de 259 participantes cujos dados estavam disponíveis foram eleitos para continuar a medicação do estudo (99 [77%] de 129 participantes no grupo montelucaste; 93 [72%] de 130 no grupo placebo). Após quatro semanas, não houve diferenças significativas entre os grupos em termos de qualidade de vida relacionadas à tosse (montelucaste: 5,2, 4,5-5,9; placebo: 5,9, 5,1-6,7; diferença média -0,5, -1,5-0,6; p=0,38) ou taxas de eventos adversos [21 (15%) de 137 pacientes no grupo montelucaste relataram um ou mais eventos adversos; 31 (22%) de 139 no grupo placebo; p=0,14)]. Os eventos adversos mais comumente relatados foram o aumento da produção de muco (montelucaste, n=6; placebo, n=2), distúrbio gastrointestinal (montelucaste, n=3; placebo, n=5) e dor de cabeça (montelucaste, n=2; placebo, n=6). Um evento adverso grave foi relatado (placebo, n=1), mas não estava relacionado à droga do estudo (falta de ar e aperto na garganta depois de ataque grave de tosse).
No presente estudo, o montelucaste não foi um tratamento eficaz para a tosse pós-infecciosa. No entanto, o ônus da tosse após um evento infeccioso é elevado para a atenção primária, tornando o cenário ideal para futuros ensaios clínicos de possíveis tratamentos antitussígenos.

Fonte: NEWS MED
DATA: 28/11/2014

REFERÊNCIAS
NEWS.MED.BR, 2014. Montelucaste não é eficaz para o tratamento da tosse após-infecção em adultos. Disponível em: <http://www.news.med.br/p/medical-journal/586272/montelucaste-nao-e-eficaz-para-o-tratamento-da-tosse-apos-infeccao-em-adultos.htm>. Acesso em: 28 nov. 2014.


sexta-feira, 28 de novembro de 2014

ANVISA suspende 27 produtos para saúde sem registro e outros produtos




A ANVISA suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação e comercialização e uso de 17 produtos para saúde sem registro na ANVISA, fabricados por Inodon Laboratório Industrial de Produtos Odontológicos Ltda. Em 29/08/2014, a empresa foi inspecionada e ficou comprovada a fabricação de produtos para saúde sem registro nesta Agência.
 Os produtos suspensos são os seguintes: Aftagil, Bicarnato de Sódio, Cimento Cirúrgico, Dentobuff Kit, Desensibident, Eugenol, Fluorchel, Fluorday, Gel Flúor Inodon, Gengi-Rapid, Hemostatic, Iodoform, Líquido de Dakin, Pedra Pomes Ultra-fina, Soda Clorada, Solução de Milton Tricresolformalina e Xilol. Outros dez produtos Cariostatic, Clarident, Clorexiplac, Edta, Eucaliptol, Fluorphat, Formocresol, Pasta Maisto, Tergensol e Verniz Copalex — fabricados em nome da empresa Inodon Industrial Editora Exp. Imp. Produtos Odontológicos Ltda também foram igualmente suspensos.
Outra medida publicada pela ANVISA foi a suspensão de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa N Francisco Emídio. A empresa não possui Autorização de Funcionamento (AFE) e os produtos não possuem registro, notificação ou cadastro.
Também foi determinada a suspensão do lote 325728 do produto Desinfetante para uso geral – Azulim perfumad – Eucalipto, marca Start. O lote foi fabricado pela empresa Lima & Pergher Indústria Comércio e Representações Ltda em 16/09/2013 e possui validade até 16/09/2016. De acordo com Laudo de Análise Fiscal da Fundação Ezequiel Dias (Funed), o lote de desinfetante apresentou resultado insatisfatório no ensaio identificação de formaldeído.
Todas as suspensões acima foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DATA: 25/11/2014

REFERÊNCIAS

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/11/2014&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=76

Alerta: presença de sibutramina e fenolftaleína nos produtos Forever Beautiful




A ANVISA alerta os consumidores sobre a constatação da presença de  sibutramina e fenolftaleína nos produtos Beautiful Bee Pollen e Forever Beautiful Infinity, fabricados por REFA Enterprises, LLC. Os produtos não apresentam anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para entrarem no Brasil.
A Gerência-Geral de Alimentos da ANVISA recebeu uma notificação emitida órgão norte americano de alimentos e medicamentos (Food and Drugs Administration – FDA) sobre recall dos produtos Forever Beautiful Bee Pollen e Forever Beautiful Infinity, fabricados pela empresa norte-americana REFA Enterprises, LLC.
O motivo do recall foi a detecção das substâncias sibutramina e fenolftaleína nos seguintes lotes: Forever Beautiful Bee Pollen (UPC # 6333090804632) e Forever Beautiful Infinity (UPC # 633090804649). Os produtos apresentam-se sob forma de cápsulas.
A sibutramina pode causar aumento da pressão arterial, e representar risco para indivíduos com histórico de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, arritmias ou acidente vascular cerebral. A fenolftaleína é um ingrediente usado como laxante, e pode ocasionar distúrbios gastrointestinais potencialmente graves, batimentos cardíacos irregulares e câncer com o uso a longo prazo. A sibutramina é classificada pela ANVISA na categoria de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, de acordo com a Portaria N.º 344/1998. Já a fenolftaleína está suspensa pela ANVISA, segundo a Resolução RE nº 571/2002, uma vez que há risco de que esta substância induza a cânceres em seres humanos.
Diante dos riscos à saúde apresentados, e considerando que o produto não apresenta anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para ser exportado ao Brasil, mas que é comercializado internacionalmente por meio de uma ampla gama de canais de distribuição (internet), a ANVISA recomenda aos consumidores brasileiros que não façam uso do produtos Forever Beautiful Bee Pollen e Forever Beautiful Infinity.

Fonte: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DATA: 25/11/2014

REFERÊNCIAS