terça-feira, 29 de outubro de 2013

Estudo aponta que doenças cardiovasculares matam seis vezes mais que o câncer de mama ou ginecológico

      Trezentas mil pessoas, entre homens e mulheres, morrem por ano no Brasil devido às doenças cardiovasculares. O número equivale a 820 pessoas por dia, 34 por hora e uma a cada dois minutos. O estudo alerta ainda que, de acordo com a Universidade Columbia, dos Estados Unidos, a taxa de mortalidade entre brasileiros deverá crescer 250% do ano 2000 até 2040. Esses dados compõem uma pesquisa realizada pela Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp), em parceria com a Editora Abril, apresentada no dia 23, durante o evento "Sinta seu coração - o mais completo retrato do coração das brasileiras", no Teatro Santa Cruz, em São Paulo. No total foram entrevistadas 5.318 mulheres no País.
       Os números revelam que 90% dos problemas de saúde estão relacionados ao estilo de vida, baixo consumo de frutas e vegetais, exagero na ingestão de bebidas alcoólicas, tabagismo, peso e medida da cintura acima do ideal e falta de controle da pressão e do colesterol e "somente 10% das causas dizem respeito à origem genética", informa a Socesp.
       Segundo a Socesp, enquanto as campanhas sobre o câncer de mama e do colo do útero vêm surtindo efeito favorável, os dados oficiais das sociedades médicas mostram que as doenças cardiovasculares matam seis vezes mais que o câncer de mama ou ginecológico.
        Com isso, vem à importância dessa pesquisa que busca contribuir, de maneira efetiva, no trabalho de prevenção junto aos profissionais do setor de saúde e, consequentemente, diminuir os riscos da doença cardiovasculares no Brasil.

FONTE: CRF-SP (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO)
Data: 29/10/2013

REFERÊNCIA
http://portal.crfsp.org.br/noticias/4727-riscos-cardiovasculares.html

EUA vão aumentar controle sobre venda de analgésicos

           A FDA agência reguladora de medicamentos dos EUA anunciou ontem a recomendação para que haja maior controle sobre a venda de um dos analgésicos mais vendidos naquele país.
             A mudança vem após anos de debate sobre a restrição às vendas de remédios que combinam o opióide hidrocodona e o paracetamol, como o Vicodin. Os opióides podem trazer risco de dependência.
            No Brasil, não há remédios com hidrocodona, mas segundo o médico Manoel Jacobsen, chefe do grupo de dor do Hospital das Clínicas de São Paulo, aqui são vendidos outros medicamentos que também associam um tipo de opióide fraco com um analgésico comum, caso da combinação da codeína com o paracetamol.
             Nos EUA, esse tipo de remédio é vendido com receita que pode ter validade de até seis meses - o paciente pode comprar o remédio na farmácia com a mesma prescrição por todo esse período sem ter que ir ao médico de novo.
Segundo a nova norma, que ainda precisa ser aprovada pelo Departamento de Saúde, o prazo de validade da receita cairia para 90 dias.
         No Brasil, remédios desse tipo são vendidos com receita controlada carbonada com validade de 30 dias.
           DIFICULDADES
             A FDA resistiu por anos em tomar essa medida alegando que a validade mais curta da receita criaria dificuldades para os pacientes, que teriam de ir mais vezes ao médico. Mas agora a agência diz que o impacto do abuso dos medicamentos na saúde pública chegou ao limite.
Segundo Janet Woodcock, diretora do centro de avaliação de drogas da FDA, as novas regras podem começar a valer no próximo ano.
           "A razão pela qual aprovamos esses remédios é a dor das pessoas, mas não podemos ignorar a epidemia do outro lado."
        A preocupação com o número cada vez maior de overdoses com analgésicos nos EUA vem crescendo junto com o uso desses remédios na última década.
            Em 2011, foram escritas 131 milhões de receitas de remédios com hidrocodona para cerca de 47 milhões de pacientes, segundo dados do governo.
             De acordo com Jacobsen, no Brasil não há um problema tão grande com dependência de opióides como nos EUA, mas é preciso acompanhar os pacientes que usam esses remédios para detectar o risco de abuso.
            A indicação da combinação de opióide com analgésicos comuns, como paracetamol e dipirona, é necessária para pacientes com dores mais fortes, que precisariam de doses mais altas do que as recomendadas se fossem tomar os analgésicos sozinhos.
            Doses maiores do que 3 g por dia de paracetamol, por exemplo, podem causar danos ao fígado. Um levantamento recente divulgado pela organização americana sem fins lucrativos Pro Publica mostrou que 150 americanos morreram por ano na última década por uso excessivo de paracetamol.
           Jacobsen também lembra que o uso contínuo de antiinflamatórios, outra alternativa para reduzir a dor, pode causar problemas cardíacos. "Os opióides são importantes. Se usados conforme a prescrição, o risco de dependência é baixo.”

FONTE: CFF (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA)
Data: 29/10/2013

REFERÊNCIA

http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1416&titulo=EUA+v%C3%A3o+aumentar+controle+sobre+venda+de+analg%C3%A9sicos

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Anvisa isenta a necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina

A ANVISA publicou em seu portal a atualização da Nota Técnica sobre a RDC 20/2011. Nesta atualização foram incluídos mais três itens, que isentou a necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina, além de esclarecer os dados mínimos de identificação do emitente da prescrição.

Veja a publicação:
Nota Técnica sobre a RDC nº 20/2011
17 de outubro de 2013

A última versão da Nota Técnica sobre a RDC nº 20/2011, que havia sido publicada em outubro de 2011 foi atualizada e está disponível no campo “Legislação” do hotsite do SNGPC. A atualização apresenta a justificativa técnica para a isenção de retenção de receita e escrituração de medicamentos contendo neomicina (uso tópico), além de esclarecer os dados mínimos de identificação do emitente da prescrição. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC

1.10. Da isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina
         Segundo o Art. 1º da RDC nº 20/2011, a retenção de receita e escrituração no SNGPC é necessária para os medicamentos que estejam listados no Anexo I da resolução (Lista de antimicrobianos registrados na Anvisa) e que sejam de venda sob prescrição médica (com tarja / faixa vermelha).
        Entretanto, de acordo com a RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição, desta forma, não é necessária sua retenção de receita e escrituração no SNGPC.
       Algumas marcas destes medicamentos são encontradas no mercado ainda com a tarja vermelha na embalagem. Entretanto, sua adequação está prevista para o momento da renovação do registro do medicamento junto à Anvisa, que ocorre a cada 5 anos.
       Também são registrados medicamentos contendo sulfato de neomicina associado a outros fármacos, como glicocorticoides. Nestes casos, estes medicamentos são enquadrados na categoria de venda sob prescrição, devido à presença do glicocorticóide e não do sulfato de neomicina (antimicrobiano). Portanto, estes medicamentos necessitam que a dispensação seja feita sob prescrição médica, não sendo necessário, porém, a retenção e escrituração destas receitas.   
          Desta forma, a partir desta nota técnica, as farmácias e drogarias ficam desobrigadas a exigir receita médica em 2 vias, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração das dispensações de medicamentos de uso tópico contendo como princípio ativo a neomicina ou seus sais.

1.11. Da identificação do emitente da prescrição
    Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor):
      Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo)
      O entendimento técnico da norma é o de que não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.
        A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.

1.12. Erro de acesso ao SNGPC no momento da verificação do usuário
        Algumas empresas estão encontrando um erro no acesso do responsável técnico, mesmo estando tudo correto com seu cadastro e atribuição de perfil no SNGPC. Este erro no acesso está ocorrendo pontualmente com algumas empresas e a área de informática da Anvisa está trabalhando na sua solução.
        O erro é percebido quando o RT tenta acessar o SNGPC e aparece a mensagem:

“NÃO FOI POSSÍVEL AUTENTICAR GESTOR / USUÁRIO, POSSÍVEIS PROBLEMAS: EMAIL NÃO CONSTA NO BANCO DE DADO DA ANVISA.....”

        Uma vez que essa negação de acesso ocorre por erro na base de dados da Anvisa ao validar os dados do usuário, lembramos que de acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2007 o estabelecimento não deve ser autuado devido à falta de escrituração no SNGPC caso o problema seja decorrente de dificuldades técnicas devido à falhas no sistema mantido pela Anvisa.
      Entretanto, é importante que o farmacêutico entre em contato com a Anvisa e guarde o número de registro do protocolo para apresentação em caso de fiscalização. 

FONTE: CRF-SP (CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - SÃO PAULO)
Data: 22/09/2013

REFERÊNCIA

http://portal.crfsp.org.br/noticias/4707-rdc-202011.html

http://www.anvisa.gov.br/sngpc/documentos%202013/Nota_Tecnica_RDC_n_20_2011_24_09_2013.pdf

Rastreabilidade de medicamentos

     A redução de erros proporcionada por um sistema inteligente reflete diretamente na segurança dos pacientes, pois é possível reduzir sensivelmente a interferência humana nos processos de checagem e captura de informações do medicamento no sistema. Isso acontece porque, graças à rastreabilidade, é possível acompanhar o processo de recebimento do medicamento até a administração ao paciente.
      Os ganhos vão além. É possível diminuir os custos da operação ao reduzir retrabalho, como eliminar o processo de etiquetagem interna, já que a impressão é feita pelo fabricante. O mesmo acontece em relação às perdas por vencimento, que passam a ser controladas graças ao acompanhamento das datas de validade pelo sistema de gerenciamento de rastreabilidade.
    Cada vez mais hospitais e laboratórios farmacêuticos buscam a excelência no atendimento, adotam padrões globais e tecnologias para automatizar seus processos como, por exemplo, a separação de medicamentos. E é o código de barras, tão conhecido dos brasileiros na hora das compras, que desempenha esse papel fundamental.
      A nova simbologia é usada desde o recebimento do medicamento até seu descarte. A antiga metodologia da impressão interna das etiquetas contendo informações sobre a data de validade e número de lote foi substituída pela leitura do GS1 DataMatrix, impresso pela indústria farmacêutica em dose unitária, sem intervenção humana acerca das informações importantes referentes ao medicamento.
          Não há estatísticas oficiais no Brasil, mas, segundo o Institute of Medicine dos Estados Unidos, mais de sete mil pessoas morrem anualmente e outros 1,5 milhão de pessoas sofrem graves danos por erros de medicação no País. O prejuízo financeiro chega a US$ 3,5 bilhões, de acordo com o estudo Preventing Medication Errors.

FONTE: CFF (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA)
Data: 22/09/2013

REFERÊNCIA
http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1397&titulo=Rastreabilidade+de+medicamentos

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Anvisa divulga composição da vacina contra gripe de 2014

      A Anvisa divulgou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2013, que trata sobre as determinações que deverão ser adotadas para as vacinas da gripe que serão utilizadas no Brasil em 2014.
         A composição da vacina contra a gripe é atualizada a cada ano, de acordo com os vírus circulantes, para garantir a eficácia do produto. A resolução está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Hemisfério Sul.
          As vacinas influenza trivalentes, que começarão a ser utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2014 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação: um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09, um vírus similar ao vírus influenza A/Texas/50/2012 (H3N2) e um vírus similar ao vírus influenza B/Massachusetts/2/2012.
         Já as vacinas influenza quadrivalentes deverão conter os três vírus descritos anteriormente e um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008. É importante salientar que as cepas A/Christchurch/16/2010 são similares às cepas de vírus A/California/7/2009.
         Somente poderão ser produzidas, comercializadas ou utilizadas as vacinas influenza que estiverem de acordo com as determinações e nas composições específicas descritas na RDC. Ainda de acordo com a Resolução, é proibida a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas da gripe
no país. As vacinas atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado.
           A RDC nº46/2013 está no Diário Oficial da União (DOU).

FONTE: ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Data: 21/09/2013

REFERÊNCIA
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/anvisa+divulga+composicao+da+vacina+contra+gripe+de+2014

Tylenol causa 150 mortes por ano nos EUA, diz ONG

     Um levantamento feito pela organização sem fins lucrativos Pro Publica, dos EUA, mostra que, de 2001 a 2010, cerca de 150 americanos morreram por ano por intoxicação após o consumo de paracetamol, princípio ativo do analgésico Tylenol.
    Segundo a Pro Publica, que consultou dados dos CDCs (Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA), essas mortes ocorreram por ingestão acidental de doses maiores do que as recomendadas na bula.
     O problema, diz a organização, é que a diferença entre a dose máxima por dia para adultos (4 g) e a quantidade que pode causar danos ao fígado é pequena, facilitando a overdose acidental.
    Outro problema é que a FDA (agência reguladora de remédios nos EUA) demorou muito para incluir na bula alertas importantes sobre o uso da droga, em especial para pessoas que bebem álcool regularmente ou tomam outros remédios.
           FÍGADO
       O paracetamol é metabolizado no fígado. Em caso de doses excessivas ou de pessoas desnutridas, que bebam álcool regularmente ou que tomem outros remédios, esse metabolismo produz uma substância tóxica que pode levar à falência hepática.
     No Brasil, segundo o hepatologista Raymundo Paraná, não há dados sólidos sobre intoxicações por paracetamol, mas a Sociedade Brasileira de Hepatologia está iniciando um estudo em oito centros de referência para doenças do fígado e em uma unidade básica de saúde para medir sua ocorrência.
       O hepatologista, que é professor da faculdade de medicina da UFBA (Universidade Federal da Bahia), afirma que a dose máxima do remédio deveria ser reduzida de 4 g por dia para 3 g.
       "É uma droga segura, mas se usada no limite terapêutico. Até 3 g por dia não causa problemas. Entre 3 g e 4 g já houve casos [de intoxicação] em pacientes que usavam outras medicações."
       Ele destaca que o efeito colateral causado pelo paracetamol é previsível e proporcional à dose tomada, diferentemente dos problemas que podem ocorrer com o uso do analgésico que encabeça a lista dos remédios mais vendidos no Brasil, a dipirona.
      A droga já foi ligada a um problema raro que leva a medula óssea a parar de produzir células de defesa. Nos EUA e em alguns países da Europa, a dipirona não é vendida.
     Já para Aurélio Saez, diretor de relações institucionais da Abimip (associação de fabricantes de remédios isentos de prescrição), o fato de o Brasil e outros países onde a dipirona é vendida não terem números tão grandes de intoxicação por paracetamol fala a favor da dipirona.
    Mas ele lembra que nos EUA e em outros países com altas taxas de intoxicação por paracetamol, é comum o uso desse remédio em tentativas de suicídio.
            OUTRO LADO
       Em nota, a Johnson&Johnson, fabricante do Tylenol, afirma que, quando usado de acordo com a bula, o paracetamol tem "um dos melhores perfis de segurança entre os analgésicos isentos de prescrição". Mas, como qualquer remédio, pode trazer riscos acima das doses recomendadas. "Os consumidores devem sempre ler a bula, não ingerir mais do que a dose recomendada e seguir sempre a orientação de um médico."
       À Pro Publica, a FDA admitiu que houve demora em acrescentar alertas às bulas do Tylenol, mas que isso foi feito conforme a evolução das evidências científicas.

FONTE: CFF (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA)
Data: 19/10/2013

REFERÊNCIAS

 http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1390&titulo=Tylenol+causa+150+mortes+por+ano+nos+EUA%2C+diz+ONG

 http://www.propublica.org/article/tylenol-mcneil-fda-use-only-as-directed

 http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2013/10/1357781-tylenol-causa-150-mortes-por-ano-nos-eua-diz-ong.shtml

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Efeito da talidomida pode ter sido mais amplo do que se supunha, diz pesquisador

        Como resultado, em vários países, indivíduos que nasceram com deficiências físicas e tiveram recusados seus pedidos de indenização estão agora exigindo que seus casos sejam reconsiderados.
    Criada pela companhia farmacêutica alemã Grunenthal, a talidomida começou a ser vendida em 1957, inicialmente como um sedativo leve. Depois, passou a ser receitada a mulheres grávidas, para combater o enjoo. Em 1961, já havia ficado claro que o remédio estava levando ao nascimento de bebês com problemas de formação graves, como o encurtamento de braços e pernas. Ainda em 1961, a droga foi retirada do mercado em vários países.
     Segundo números oficiais, cerca de 10 mil pessoas em todo o mundo nasceram com más-formações provocadas pela talidomida. Acredita-se que muitas mortes ocorreram ainda no útero. Hoje, a talidomida ainda é utilizada para tratar a hanseníase (lepra) e o mieloma múltiplo (um tipo de câncer).
         No Brasil - segundo país do mundo em casos de hanseníase, superado apenas pela Índia - milhões de comprimidos da droga são consumidos por milhares de pacientes. Recentemente, um estudo brasileiro vinculou 100 casos de bebês nascidos com deformidades à ingestão de talidomida.
         Nova Pesquisa
     Em 1973, na Grã-Bretanha, após longas batalhas em tribunais, os distribuidores britânicos da Talidomida - a empresa Distillers - concordaram em compensar financeiramente as vítimas. O Thalidomide Trust foi criado e mais de 400 crianças foram beneficiadas. No entanto, os critérios para a
determinação dos casos que se qualificam para receber indenizações são, na opinião de alguns, inapropriados.
    Muitos indivíduos que nasceram com deformidades mas foram excluídos do grupo que recebe ajuda financeira para conviver com suas deficiências acompanham com atenção os estudos do pesquisador Neil Vergesson, da University of Aberdeen, Escócia.
    Vergesson vem observando os efeitos da talidomida no desenvolvimento de embriões de pintinhos e peixes. No passado, o especialista escreveu relatórios para advogados que representavam alguns dos pacientes excluídos da lista oficial de vítimas.
     Na década de 1960, especialistas decidiram que os fetos eram afetados pela droga durante um período muito curto da gestação - entre o vigésimo e o trigésimo sexto dia após a concepção. Vargesson questiona essa teoria. E afirma também que a droga afeta indivíduos de maneiras diferentes. "Esse intervalo de tempo (durante o qual o feto seria sensível à droga) foi baseado em entrevistas com pais de crianças seriamente afetadas e está relacionado a danos externos e danos internos graves", disse.
    E acrescentou: "Tendo em vista a diversidade dos danos em sobreviventes da talidomida e estudos em animais que mostram que em uma mesma ninhada cada feto é danificado de forma diferente, está claro para mim que a droga age de maneira diferente em cada indivíduo e embrião".
    Para Vergesson, é possível que a talidomida provoque uma gama mais ampla de danos do que se imaginava. No entanto, ele admite que é difícil saber com exatidão que danos são esses. "Jamais saberemos a gama verdadeira (de efeitos da droga), é tão difícil voltar 55 anos e dizer, bem, vamos dar uma olhada nessas pessoas, porque na maioria dos casos, nem sabemos quem são essas pessoas".
      O trabalho de Vergesson é polêmico e há especialistas que discordam de suas conclusões. Para alguns, porém, as pesquisas do especialista oferecem alguma possibilidade de justiça.
           Injustiça?
   O britânico Gary Grayson, da cidade inglesa de Ipswich, nasceu em 1961. Suas pernas tinham deformidades graves e foram amputadas antes de ele completar dois anos de idade. Poucos meses depois, ele passou a usar pernas artificiais. A mãe de Grayson tomou talidomida, mas ele nunca recebeu qualquer indenização. Médicos do Thalidomide Trust disseram que as deformidades que Grayson apresentava não eram típicas da talidomida.
      Ele não deixou que a deficiência atrasasse seu desenvolvimento e se saía bem na escola. Hoje, casado e pai de família, trabalha no Ministério da Defesa britânico. "Na minha juventude, nunca me considerei uma vítima".
     Mas agora, depois de investigar mais a fundo seu próprio histórico médico, ele acha que tem provas suficientes para brigar na Justiça por uma indenização.
          Indenizações
     Várias firmas de advocacia vêm cuidando do caso de Grayson e de outras supostas vítimas - muitas delas britânicas. O grupo se autodenomina Thalidomiders.
      Em outros países, há mais processos estão em andamento. Na Espanha, 185 pessoas estão levando o fabricante alemão Grunenthal para o tribunal. Elas nunca receberam qualquer indenização da empresa.
      No ano passado, na Austrália, os distribuidores da droga concordaram em indenizar uma vítima, Lynette Rowe, de 50 anos. Mais casos são esperados ainda neste ano.
    No Brasil, vítimas da talidomida ganharam direito a indenizações pelo governo brasileiro em 2010. O governo foi responsabilizado porque, ao contrário de outros países, que retiraram a droga de circulação em 1961, o Brasil só suspendeu o uso do medicamento quatro anos depois. Segundo estimativas de 2010, 650 brasileiros se qualificavam para receber compensação financeira.

FONTE: CFF (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA)
Data: 16/10/2013

REFERÊNCIA
http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1386&titulo=Efeito+da+talidomida+pode+ter+sido+mais+amplo+do+que+se+supunha%2C+diz+pesquisador